Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP
FINALIDADE
A Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, órgão subordinado diretamente à Direção-Geral do Campus, tem como principal função realizar trabalhos que visem ao desenvolvimento dos Recursos Humanos tendo em vista proporcionar a integração entre o servidor e o campus prestando suporte em todos os assuntos que são pertinentes à área, e as suas atribuições estão descritas no art. 9º da Portaria Normativa nº 151/2026 - GAB-RET/RET/IFSP, de 9 de Janeiro de 2026.
Entre as suas funções está o acompanhamento de licenças, afastamentos, folha de pagamento, treinamentos e desenvolvimento pessoal (estágio probatório e avaliação de desempenho).
Das competências:
I. Responsabilizar-se por atividades relacionadas à Gestão de Pessoas no âmbito do respectivo campus de exercício;
II. Representar o Campus do IFSP interna e externamente em questões relativas à política de gestão de pessoas;
III. Propor, coordenar, acompanhar e avaliar as políticas e diretrizes relativas ao quadro de pessoal do Campus;
IV. Participar de ações que fomentam a saúde e a qualidade de vida dos servidores;
V. Realizar lançamentos na folha de pagamento e os retroativos provenientes referentes às atividades que tenham sido descentralizadas por meio da Portaria nº 4.401/IFSP, de 12 de agosto de 2024, considerando ainda suas eventuais alterações e demais instrumentos normativos específicos;
VI. Atender, receber, dar assistência e prosseguimento nas demandas relativas à Gestão de Pessoas no âmbito do respectivo campus de exercício;
VII. Atuar na qualidade de órgão correlato do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, de que tratam o Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970 e Portaria SGP/SEDGG/ME nº 11.265, de 29 de dezembro de 2022, considerando ainda suas eventuais alterações;
VIII. Atuar em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Diretoria de Gestão de Pessoas da Pró-Reitoria de Planejamento Institucional (DGP-PRD), bem como, os setores hierarquicamente subordinados; I
X. Participar, no âmbito do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), do planejamento anual de Programas de desenvolvimento e capacitação para os servidores do campus;
X. Divulgar, no âmbito do campus, os dispositivos legais e infralegais dos atos legais e normativos pertinentes à Gestão de Pessoas;
XI. Disponibilizar, observando-se às restrições legais, informações de processos de interesse do servidor e da Instituição;
XII. Organizar e manter atualizado o arquivo físico e digital pertinente aos servidores e contratados temporariamente em exercício no campus;
XIII. Analisar para aprovação, por meio do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP, as prestações de contas de diárias recebidas pelos servidores e/ou colaboradores eventuais;
XIV. Efetuar lançamentos, no sistema SCDP, de solicitação de diárias e realização de prestação de contas destes;
XV. Acompanhar as solicitações de diárias dos servidores do campus pagas por outra Unidade Gestora;
XVI. Responsabilizar-se formalmente (Termo de Responsabilidade) pelos bens patrimoniais da coordenadoria;
XVII. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem designadas pelo Diretor-Geral do Campus.
HORÁRIO e CONTATO
*Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00
Contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço: Rua Primeiro de Maio, 500 - Estação - Itaquaquecetuba/SP
*O horário de atendimento poderá ser alterado e/ou suspenso, em dias não programados, por motivos de caso fortuito ou de força maior.
EQUIPE
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Servidor |
Cargo/Função |
Jornada de trabalho |
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Renato de Oliveira Mello |
Administrador/Coordenador |
Presencial: Quarta-feira Das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00* Teletrabalho: Segunda, Terça, Quinta e Sexta Das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00* |
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Anderson de Oliveira Campos |
Assistente em Administração |
Presencial: Quinta-feira Das 07h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00* Teletrabalho: Segunda, Terça, Quarta e Sexta Das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00*
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*O horário de trabalho poderá ser alterado, em dias não programados, por motivos de caso fortuito ou de força maior.
MANUAIS e PROCEDIMENTOS
Declaração Horário de Trabalho
Manual cadastro pessoa externa
Manual do servidor ingressante
Manual Programação/Alteração - Férias
Manual SUAP - Processos e Requerimentos
Manual SUAP - Tutoria Avaliação de Desempenho
Orientações quanto ao Atestados/Declarações Médicas
LEGISLAÇÃO
Portaria Normativa nº 151/2026 - GAB-RET/RET/IFSP, de 9 de Janeiro de 2026
Instrução Normativa n° 01/2019 - Regulamenta o auxílio transporte no IFSP
Instrução Normativa n° 02/2019 - Regulamenta o registro de ponto no SUAP
Instrução Normativa 08/2022 - Regulamenta o registro de jornada de trabalho
Instrução Normativa 11/2022 - Retifica a Instrução Normativa 08/2022
Portaria Normativa n° 52/2022 - Regulamenta a Jornada de Trabalho Flexibilizada
Portaria Normativa n° 80/2022 - Regulamenta o regimento interno do IFSP
Portaria Normativa nº 91/2023 - Aprova o Regimento Geral do IFSP
Estatuto do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de São Paulo
Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990
ESTÁGIO
Estágio obrigatório por curso (clique aqui):
É aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é necessária para aprovação e obtenção de diploma.
Estágio não obrigatório por curso:
É aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso
(Contratações suspensas temporariamente).
Instituição de Ensino
A Instituição em que o Estagiário encontra-se matriculado e da qual ele for aluno. Alunos do Campus Itaquaquecetuba para maiores informaçõeso setor responsável é a Diretoria Adjunta Educacional - DAE quando forem estagiar em outra Instituição de Ensino.
Unidade Concedente
Quando o IFSP receber aluno, seu ou de outra Instituição de Ensino, para realizar Estágio obrigatório ou não obrigatório em suas dependências, supervisionado por servidor efetivo do IFSP.
Mais informações:
Portaria n° 3.089, de 24 de agosto de 2020
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 4 DE MARÇO DE 2020
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008
TELETRABALHO
Estudo Técnico da Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Estudo Técnico da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - a partir de 08/05/2023
Estudo Técnico da Coordenadoria de Gestão de Pessoas a partir de 05/06/2024
Instrução Normativa n° 65/2020 do Ministério da Economia
Instrução Normativa 3/2023 Ministério da Economia
Portaria Normativa n° 02/2022 - ITQ
Portaria Normativa n° 04/2022 - ITQ
Portaria Normativa n° 05/2023 - ITQ
Portaria Normativa n° 06/2023 - ITQ
Portaria Normativa n° 07/2023 - ITQ
Portaria Normativa n° 08/2024 - ITQ
Portaria Normativa n° 09/2024 - ITQ - NOVO!
Portaria Normativa n° 46/2022 Reitoria
Portaria Normativa n° 82/2023 Reitoria
Portaria Normativa n° 117/2025 Reitoria - NOVO!
Comunicado n° 06/2025 - DGP - NOVO!
| Jornada de Trabalho do setor a partir de 08/05/2023* | |||||
| Servidor | Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta |
| Renato | 08h às 17h (Teletrabalho) | 08h às 17h (Teletrabalho) | 08h às 17h (Presencial) | 08h às 17h (Teletrabalho) | 08h às 17h (Teletrabalho) |
| Anderson | 08h às 17h (Teletrabalho) | 08h às 17h (Teletrabalho) | 08h às 17h (Teletrabalho) | 07h às 16h (Presencial) | 08h às 17h (Teletrabalho) |
* O horário de atendimento presencial/teletrabalho e funcionamento poderá ser alterado e/ou suspenso, em dias não programados, em decorrência de caso fortuito ou de força maior.