Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP
FINALIDADE
A Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, órgão subordinado à Diretoria Adjunta de Administração, tem como principal função realizar trabalhos que visem ao desenvolvimento dos Recursos Humanos tendo em vista proporcionar a integração entre o servidor e o câmpus prestando suporte em todos os assuntos que são pertinentes à área.
Entre as suas funções está o acompanhamento de licenças, afastamentos, folha de pagamento, treinamentos e desenvolvimento pessoal (estágio probatório e avaliação de desempenho).
As atribuições da CGP estão descritas no art. 10, pag 22 no Anexo da Portaria normativa.
HORÁRIO e CONTATO
*Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00
Contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço: Rua Primeiro de Maio, 500 - Estação - Itaquaquecetuba/SP
*O horário de atendimento poderá ser alterado e/ou suspenso, em dias não programados, por motivos de caso fortuito ou de força maior.
EQUIPE
Servidor |
Cargo/Função |
Jornada de trabalho |
||||||||||||||||||||||
Douglas Wenzler da Silva |
Assistente em Administração/ Coordenador |
Presencial Quarta e Sexta; Das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00* Teletrabalho Segunda, Terça e Quinta Das 09h00 às 12h30 e das 13h30 às 18h00* |
||||||||||||||||||||||
Renato de Oliveira Mello |
Administrador |
Presencial Segunda e Terça Das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 18h00* Teletrabalho Segunda, quarta e sexta Das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 18h00* |
*O horário de trabalho poderá ser alterado, em dias não programados, por motivos de caso fortuito ou de força maior.
MANUAIS e PROCEDIMENTOS
Declaração Horário de Trabalho
Manual cadastro pessoa externa
Manual do servidor ingressante
Manual Programação/Alteração - Férias
Manual SUAP - Processos e Requerimentos
Manual SUAP - Tutoria Avaliação de Desempenho
Orientações quanto ao Atestados/Declarações Médicas
LEGISLAÇÃO
Instrução Normativa n° 01/2019 - Regulamenta o auxílio transporte no IFSP
Instrução Normativa n° 02/2019 - Regulamenta o registro de ponto no SUAP
Instrução Normativa 08/2022 - Regulamenta o registro de jornada de trabalho
Instrução Normativa 11/2022 - Retifica a Instrução Normativa 08/2022
Portaria Normativa n° 52/2022 - Regulamenta a Jornada de Trabalho Flexibilizada
Portaria Normativa n° 80/2022 - Regulamenta o regimento interno do IFSP
Portaria Normativa nº 91/2023 - Aprova o Regimento Geral do IFSP
Estatuto do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de São Paulo
Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990
ESTÁGIO
Estágio obrigatório por curso (clique aqui):
É aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é necessária para aprovação e obtenção de diploma.
Estágio não obrigatório por curso:
É aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso
(Contratações suspensas temporariamente).
Instituição de Ensino
A Instituição em que o Estagiário encontra-se matriculado e da qual ele for aluno. Alunos do campus Itaquaquecetuba, por favor entre em contato com a CEX quando forem Estagiar em outra Instituição de Ensino.
Unidade Concedente
Quando o IFSP receber aluno, seu ou de outra Instituição de Ensino, para realizar Estágio obrigatório ou não obrigatório em suas dependências, supervisionado por servidor efetivo do IFSP.
Mais informações:
Portaria n° 3.089, de 24 de agosto de 2020
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 4 DE MARÇO DE 2020
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008
TELETRABALHO
Estudo Técnico da Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Estudo Técnico da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - a partir de 08/05/2023
Estudo Técnico da Coordenadoria de Gestão de Pessoas a partir de 05/06/2024
Instrução Normativa n° 65/2020 do Ministério da Economia
Instrução Normativa 3/2023 Ministério da Economia
Portaria Normativa n° 02/2022 - ITQ
Portaria Normativa n° 04/2022 - ITQ
Portaria Normativa n° 05/2023 - ITQ
Portaria Normativa n° 06/2023 - ITQ
Portaria Normativa n° 07/2023 - ITQ
Portaria Normativa n° 08/2024 - ITQ
Portaria Normativa n° 46/2022 Reitoria
Portaria Normativa n° 82/2023 Reitoria
Jornada de Trabalho do setor a partir de 08/05/2023* | |||||
Servidor | Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta |
Douglas | 09h00 às 18h00 (Teletrabalho) | 09h00 às 18h00 (Teletrabalho) | 09h00 às 18h00 (Presencial) | 09h00 às 18h00 (Teletrabalho) | 09h00 às 18h00 (Presencial) |
Renato | 08h00 às 17h00 (Presencial) | 08h00 às 17h00 (Presencial) | 08h00 às 17h00 (Teletrabalho) | 08h00 às 17h00 (Teletrabalho) | 08h00 às 17h00 (Teletrabalho) |
* O horário de atendimento presencial/teletrabalho e funcionamento poderá ser alterado e/ou suspenso, em dias não programados, em decorrência de caso fortuito ou de força maior.