Regimento Disciplinar
Deverão ser usados por qualquer servidor em caso de ocorrências disciplinares. São eles:
- Registro de Advertência Oral (1 via à CAE e outra à CRA)
- Relatório de Ocorrência (1 via à CAE, que encaminha às CSP, Coordenação e DAE)
Deverá ser usado por professores em caso de questões de sala de aula (1 via à CSP)
Deverá ser usado por estudantes para formalizar reclamações relativas a instituição ou a outros estudantes (1 via à CAE)
Regimento Disciplinar - (em vigor até 04/08/2022)
*Novo Regimento Disciplinar Discente (em vigor a partir de 05/08/2022)