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Regimento Disciplinar

Última atualização em Sexta, 16 de Setembro de 2022, 15h29 | Acessos: 4377
Deverão ser usados por qualquer servidor em caso de ocorrências disciplinares. São eles:
- Registro de Advertência Oral (1 via à CAE e outra à CRA)
- Relatório de Ocorrência (1 via à CAE, que encaminha às CSP, Coordenação e DAE)
 
Deverá ser usado por professores em caso de questões de sala de aula (1 via à CSP)
 
Deverá ser usado por estudantes para formalizar reclamações relativas a instituição ou a outros estudantes (1 via à CAE) 
 
Regimento Disciplinar - (em vigor até 04/08/2022)
 
*Novo Regimento Disciplinar Discente (em vigor a partir de 05/08/2022)
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