Estágio Obrigatório por Curso
Estágio obrigatório
Os estudantes que desejarem estagiar no Campus Itaquaquecetuba deverão ler os requisitos do Edital n° 338/2020 e outras informações constantes nessa página https://itq.ifsp.edu.br/index.php/component/content/article/2-uncategorised/694-coordenadoria-de-gestao-de-pessoas-cgp#estagio após encaminhar e-mail à Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. conforme especifica o Art. 8º do Edital.
A documentação estando correta, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP ITQ) fará um filtro e encaminhará ao setor demandante para análise de disponibilidade de supervisor de estágio, realização do Processo seletivo nos moldes do Art. 10º, recolhimento e conferência de documentação para contratação e preenchimento do Plano de Atividades no Termo de Compromisso de estágio - TCE.
Após todas essas etapas e estando TCE devidamente assinado, a documentação deverá ser entregue na Coordenadoria de Gestão de Pessoas e o estudante poderá iniciar o estágio Art. 12º.
Algumas Orientações:
1- Fluxo para contratação observar o Edital de Fluxo contínuo abaixo e a Portaria 3089/2020
2 - O estágio deve ser supervisionado por servidor efetivo e instruir no máximo 10 alunos;
3 - Orientador de estágio e supervisor de estágio devem ser pessoas distintas;
4 -O supervisor de estágio deverá entregar a documentação listada abaixo na Coordenadoria de Gestão de Pessoas para que o estudante possa iniciar e no término receber a Certificação de Estágio: (Art.27, Port 3089/2020):
Termo de Compromisso de Estagiário - TCE 03 vias (Cópia da Unidade Concedente);
Apólice de Seguro Individual do estagiário;
Plano de Atividades de Estágio 04 vias (anexado ao TCE);
Termo aditivo, quando houver;
Avaliação de Desempenho de Estagiário;
Aviso de Recesso de Estagiário;
Solicitação de Desligamento do Programa de Estágio;
Relatório de Atividades;
Termo de Realização de Estágio;
Relatório de registro de frequência;
demais documentos relativos ao estágio.
4 - A Reincidência de irregularidades com estágio acarreta o impedimento do campus de contratar estagiário por 2 anos, conforme o parágrafo 3° do Art. 6 da Portaria n° 3.089, de 24 de agosto de 2020.