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Frota

Publicado: Sexta, 27 de Março de 2020, 10h08 | Última atualização em Quarta, 15 de Abril de 2020, 17h11

REQUISIÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL:

- Todas as reservas deverão ser efetuadas exclusivamente através do módulo Frota do SUAP.

1 - Conforme Portaria nº 2690, Capítulo VII, Art. 10.º, de 30 de setembro de 2011, Todas as Requisições deverão ser feitas com antecedência mínima de 48 horas, salvo em casos excepcionais.

2 - Para fazer o agendamento, acessar o SUAP. Ir em Administração / Frota / Agendamentos / Adicionar Agendamento de Viagens. Em casso de dúvidas ver o "Manual SUAP - Módulo Frota - Agendamentos de Viagens" na aba “Arquivos” ao final da página.

3 - O “Autorizador” – são os Diretores Adjuntos (Diretores Gerais dos Câmpus não estão incluídos no perfil de “Autorizador”).

4 - Ao reservar lembrar de indicar o condutor. Caso não conste o nome do condutor, será necessário encaminhar e-mail a Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , com a CNH digitalizada anexa ao e-mail, para realizar o cadastramento do servidor.

5 - Para não ter que criar mais de uma solicitação para uma mesma viagem, e como o sistema atribui apenas um condutor por solicitação, para casos de mais de um condutor, sugerimos anotar na Requisição de Transporte os nomes dos motoristas.

Este procedimento torna-se obrigatório para viagens com percurso superior a 400 km, conforme Art. 12  do Regulamento de uso dos veículos oficiais do IFSP.

"Art. 12º As viagens com percurso superior a 400 km ou com tempo superior a sete horas, deverão conter dois motoristas ou duas pessoas designadas a dirigir o veículo, para que haja revezamento."

6 - Para casos em que houver necessidade de buscar palestrantes, ou qualquer outro colaborador eventual, enviar nome completo, CPF e telefone para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , para fins de cadastro no SUAP. Este passageiro deverá constar no agendamento. Os alunos também deverão constar na listagem de passageiros.

 

ORIENTAÇÕES AO MOTORISTA:

1 - Para viagens a São Paulo, atenção aos horários e dias de rodízio. (http://www.cetsp.com.br/consultas/rodizio-municipal/como-funciona.aspx).

 

Placa da Viatura

Dia de Rodízio

CMW 2960

Sexta-feira

FIX 4250

Sexta-feira

MEH 0798

Quinta-feira

 

2 - Retirar a chave do veículo conforme tabela abaixo e preencher a Requisição de Transporte com os dados de saída, percurso, abastecimento e chegada. Deverá ser entregue devidamente assinada.

Retirada e entrega do Veículo e Requisição de Transporte, para registro do trajeto percorrido:

 

 DESCRIÇÃO

HORÁRIO DE EXPEDIENTE

ANTES OU APÓS O EXPEDIENTE

 

 

SAÍDA

 

CHAVE DO VEÍCULO

 

 

RETIRAR NA CAP

RETIRAR NA PORTARIA DO CAMPUS

REQUISIÇÃO DE TRANSPORTE

REQUISIÇÃO DENTRO DO VEÍCULO

 

 

CHEGADA

 

CHAVE DO VEÍCULO

 

 

RETIRAR NA CAP

ENTREGAR NA PORTARIA DO CAMPUS

 

REQUISIÇÃO DE TRANSPORTE

DEIXAR REQUISIÇÃO PREENCHIDA E ASSINADA DENTRO DO VEÍCULO

 

3 - Entregar o veículo abastecido, preferencialmente com gasolina, com o(s) comprovante(s) de abastecimento e limpo (sem lixo em seu interior). Retirando pertences pessoais e outros objetos, como blusa, panfletos, garrafas de água, etc.

Em caso de ida a locais que deixem os veículos oficiais muito sujos, verificar junto a Coordenadoria de Manutenção, Almoxarifado e Patrimônio do Câmpus como proceder com a limpeza.

4 - Com relação ao Seguro dos Veículos, a contratação foi realizada junto à Gente Seguradora S.A, com cobertura vigente até 12/01/2021.

Caso seja necessário qualquer atendimento, entrar em contato com a Central de Relacionamento através do número 0800 602 0088. O Cartão Gente Seguradora S/A fica localizado no Porta Luvas de cada Viatura. Caso solicitem no acionamento o número do CNPJ da Reitoria é 10.882.594/0001-65.

5 – É vedado a utilização do sistema “SEM PARAR” para estacionamentos, conforme Comunicado CTR 006/2019.

 

ORIENTAÇÕES A RESPEITO DO PEDÁGIO:

1 - Conforme Comunicado CTR 005/2019, Veículos Oficiais da União tem isenção de pedágio em Rodovias Federais.

Para obter o benefício, NÃO PODEM UTILIZAR A OPÇÃO DE CABINE “SEM PARAR”, caso contrário o pedágio será cobrado. Sendo o caso, o usuário será responsável pelo pagamento da tarifa cobrada nestas rodovias.

A passagem do veículo deve ser realizada pelas áreas destinadas aos veículos oficiais ou isentos, caso a praça não possua, a passagem deve ser realizada pelas cabines normais, onde deverá ser apresentado o Cartão de Isenção que fica no Porta Luvas do Veículo e poderá ser solicitado os seguintes dados: a) número da Placa do Veículo; e b) Número do Patrimônio.

2 –  EXCLUINDO AS RODOVIAS FEDERAIS, todas as demais passagens pelo sistema de pedágios deverão ser realizadas pelo Sistema “SEM PARAR”, conforme Comunicado CTR 005/2019.

IMPORTANTE: As rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto não são federais, portanto deverá ser utilizado o “SEM PARAR”.

3 - Para o caso de problemas/bloqueio do “SEM PARAR”, solicitamos alguns cuidados para evitar possíveis transtornos:

  1. a) Primeiramente, solicitar à praça de pedágio que anote a placa do veículo oficial para que em oportunidade efetue a cobrança;
  2. b) Em negativa, solicitar a emissão de BOLETO BANCÁRIO junto à praça de pedágio para que, posteriormente, a administração do IFSP efetue o pagamento; e
  3. c) Em último caso, efetuar o pagamento em DINHEIRO para posterior ressarcimento junto à Administração, mediante a apresentação do recibo;

OBS.: Solicitar à praça de pedágio que conste no boleto ou recibo as seguintes informações: data, hora, local, valor e PLACA DO VEÍCULO. Estas informações deverão estar de acordo com respectiva requisição de transporte.

 

ORIENTAÇÕES PARA ABASTECIMENTO:

1 – Para cadastro do motorista para abastecimento o mesmo deve encaminhar cópia da CNH digitalizada para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , com número do prontuário. O cadastro está sendo realizado pela reitoria, então orientamos que a solicitação seja realizada com antecedência.

2 - Para efetuar o abastecimento o usuário deverá informar seu registro, equivalente ao número do prontuário. Após passar o número do registro, solicitarão a senha. A senha digitada no primeiro abastecimento se manterá para os próximos.

3 - Consultar a listagem dos postos disponíveis para abastecimento no Link: https://www.linkbeneficios.com.br/estabelecimentos . Nesse mesmo Link o motorista poderá utilizar a aba “Rota” para fazer o planejamento de onde abastecer na viagem.

4 - Orientamos ainda que sempre perguntem, antes de abastecer, se o posto aceita o cartão LINK CARD mesmo que o posto conste na listagem do site. Caso estejam em um local que gere incerteza no abastecimento evitem deixar reduzir muito o nível de combustível.

5 - Em Itaquaquecetuba utilizamos para abastecimento o Auto Posto Tornado localizado na Rodovia Alberto Hinoto, 3221, Vila São Carlos.

6 - Não há ressarcimento de abastecimento.

 

ORIENTAÇÕES SOBRE MULTAS:

1 – Conforme Portaria nº 2690, Capítulo VII, Art. 25.º, de 30 de setembro de 2011, fica o servidor responsável pelo pagamento de multas que foram lavradas quando o veículo estava sob sua condução.

2 - As multas chegam do Correio diretamente na Coordenadoria de Protocolo Geral (Reitoria), sendo que esta redireciona esses documentos aos respectivos Câmpus. Então, para evitar a perda de prazos estipulados pelos órgãos autuadores, realizamos de 15 em 15 dias consultas de multas nos principais órgãos.

3 – A Coordenadoria de Almoxarifado, Manutenção e Patrimônio não se responsabiliza pela perda dos prazos na indicação do condutor infrator por motivo de demora no recebimento da infração.

Cumpre nos alertar quanto ao exposto no art. 257, § 8º, da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, a saber:

“...Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses...”

4 – Caso o servidor tenha interesse em verificar se em sua viagem cometeu alguma infração disponibilizamos ao final dessa página na aba “Arquivos” Tutorial para pesquisa de multas de Veículos Oficiais.

 

DEFEITOS CONSTATADOS NAS VIATURAS:

1 – Solicitamos que caso ocorra algum Defeito ou Dano na viatura que o servidor encaminhe e-mail a Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. relatando o ocorrido.

 

AGENDAMENTO DE VEÍCULOS COLETIVOS:

1 – A solicitação de agendamento , composto por Formulário de Agendamento e Lista de Passageiros, deverão ser preenchidos, assinados e, após encaminhar cópia digitalizada ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

2 – Informar no assunto do e-mail: “Agendamento de Veículos Coletivos - Data início da viagem - Destino - Sigla do câmpus”.

3 - O prazo para envio das solicitações não deverá ser superior a 60 dias.

4 – Na aba "Arquivos" disponibilizamos os modelos do Formulário de Agendamento e da Lista de Passageiros, assim como o arquivo com orientações para o preenchimento.

 

Arquivos:

Decreto nº 9287 - 15FEV2018 - Utilização de Veículos Oficiais

Portaria 2690 - Normas de Utilização dos Veículos Oficiais

Manual SUAP - Módulo Frota - Agendamento de Viagens

Manual SUAP - Módulo Frota - Gerenciamento de Módulo

Comunicado - CTR-001-2018 - Notificações de autuação de multas e licenciamento

Comunicado CTR 2019-005 - Passagem de Veículos Oficiaisem Pedágios 

Comunicado CTR 2019-006 - Utilização do Sem Parar em Estacionamentos

Comunicado CTR 2020-001 - Seguro Frota

Comunicado CTR 2020-002 - DPVAT - IPVA - Licenciamento e Multas

Tutorial - Pesquisa de Multas de Veículos Oficiais

Comunicado CTR 2020-003 - Manutenção da Frota

FCD - Ficha de Comunicação de Defeito

Formulário de Agendamento de Veículos Coletivos - ORIENTAÇÕES

Formulário de Agendamento de Veículos Coletivos

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