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IFSP começa a exigir Comprovante de Vacinação contra o Covid 19

Publicado: Terça, 01 de Fevereiro de 2022, 17h31 | Última atualização em Terça, 01 de Fevereiro de 2022, 17h33

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) exigirá o Comprovante de Vacinação contra a Covid-19 para os seus servidores docentes e técnicos administrativos, trabalhadores terceirizados, estudantes, estagiários e público em geral para a entrada e circulação de pessoas nas dependências de todas as unidades do IFSP a partir de 07 de fevereiro de 2022.

Esta é uma nova regra que foi publicada pelo IFSP por meio da Portaria Normativa 37/2022 de 29 de janeiro de 2022, a qual pode ser acessada através do link: Portaria Normativa 37/2022.


A vacinação deverá corresponder ao esquema vacinal completo, ou seja: vacina de duas doses ou dose única, em acordo com calendário do Plano Nacional de Enfretamento à Covid-19. Excepcionalmente, será aceita a entrada de pessoas que, na data de início de efeito desta Portaria, tenham iniciado o esquema vacinal e estejam aguardando o período para a segunda dose contra a Covid-19.
Lembrando que este documento comprovador da vacinação pode ser obtido pelo aplicativo ConecteSUS. Outra opção que pode ser seguida para comprovar a vacina é a digitalização do Cartão de Vacina impresso. Também estará válido o Certificado Digital de Vacinação disponibilizado pelo Estado de São Paulo nas plataformas <https://vacinaja.sp.gov.br/certificado/> ou “Poupatempo Digital”.


O prazo final para a apresentação do Comprovante de Vacinação é:


- 03 de fevereiro de 2022 para servidores docentes e técnicos administrativos e trabalhadores terceirizados via processo no SUAP à sua chefia imediata;
- 03 de fevereiro de 2022 para estudantes e estagiários via formulário que pode ser acessado através do link: Formulário para entrega de Carteira Vacinal.

 

PÚBLICO EM GERAL


O público em geral deverá apresentar o comprovante de vacinação na portaria do Campus para a entrada e circulação em nossas dependências.

Para os fins comprobatórios de vacinação contra a Covid-19, serão considerados os seguintes documentos oficiais:
I – Certificado Digital de Vacinação disponibilizado pelo Estado de São Paulo nas plataformas ou “Poupatempo Digital”;
II – Carteira de vacinação digital (ou impressa), disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS;
III – Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pelas Secretarias de Saúde, estadual ou municipal, institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais, nacionais ou estrangeiras ou organizações públicas ou privadas similares.

Os casos omissos para os servidores serão tratados pelas respectivas chefias imediatas. Já os terceirizados, junto aos fiscais de contrato, e para os alunos junto à Direção Adjunta Educacional (DAE). 

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