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Ofício nº13/2025 - DAE-ITQ/IFSP (Atualizado) - Utilização de celulares no ambiente escolar

  • Publicado: Terça, 25 de Fevereiro de 2025, 16h00
  • Última atualização em Quarta, 26 de Fevereiro de 2025, 13h14
A comunidade acadêmica do IFSP - Campus Itaquaquecetuba
 
 
Assunto: Utilização de celulares no ambiente escolar.
 

Prezada comunidade acadêmica, 

Tendo em vista a Lei 15.100 de 13 de janeiro de 2025 e o Ofício N.° 8/2025 - PRE-RET/RET/IFSP que tratam do uso de aparelhos eletrônicos durante a jornada escolar.

 Em observância aos documentos no dia 18/02/2025, os servidores do campus se reuniram para discutir ações de implementação da legislação e acompanhamento dos estudantes e foram adotados os seguintes procedimentos, a saber:

  1. Os estudantes devem manter seus aparelhos eletrônicos portáteis desligados (celular, tablet, relógio inteligente) e guardados dentro da mochila ou armário. Salientamos que a responsabilidade da guarda do aparelho é do estudante.
  2. Os estudantes poderão utilizar os aparelhos para fins didáticos caso seja solicitado pelo professor. Salientamos que o uso deverá ser em sala de aula com a supervisão do docente, e finalizada a atividade os aparelhos deverão ser desligados e guardados novamente.
  3. Cada professor deverá informar os estudantes se fará uso do aparelho eletrônico ao longo do ano na primeira aula com a turma, para que os estudantes tenham ciência.
  4. Quando um estudante estiver utilizando o aparelho sem autorização, deverá ser solicitado a ele que desligue e guarde o aparelho. Em caso de recusa, o servidor deverá registrar em relatório de ocorrência disponível na CAE, ou no link: https://itq.ifsp.edu.br/index.php/regimento-disciplinar (Formulários disciplinares) para que ações pedagógicas sejam realizadas, e/ ou aplicação do Regime Disciplinar Discente (RDD).
  5. Importante esclarecer que o uso de celulares está proibido nas dependências do campus. Portanto, não se trata da proibição apenas nas salas de aula, mas sim em todo o campus.
  6. De acordo com o Regimento Disciplinar Discente, "qualquer servidor, prestador de serviços e corpo discente, que tenha presenciado o fato, pode em caráter educativo orientar os estudantes quanto às suas atitudes e solicitar, junto à Coordenação de Apoio ao Ensino (CAE), ou setor equivalente, a observância desse fato e os encaminhamentos devidos". Assim, todo o servidor deve intervir quando observar o descumprimento desta proibição.
     

A instituição ressalta que para além do cumprimento da lei, está comprometida em realizar ações de conscientização do uso dos aparelhos eletrônicos e reflexões sobre saúde mental com estudantes e suas famílias.

 

A orientações aqui descritas estão direcionadas aos estudantes da educação básica, ou seja, cursos técnicos.   

 

Acesse o Ofício nº12/2025 - DAE-ITQ/IFSP - Utilização de celulares no ambiente escolar na integra - Substituído pelo Ofício DAE/ITQ N.º 13/2025

Acesse o Ofício nº13/2025 - DAE-ITQ/IFSP - Utilização de celulares no ambiente escolar na integra - Clique Aqui

 

 

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