Comunicado CEL-ITQ nº10/2024: Regramento Complementar: Propaganda Eleitoral e Denúncias
A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL DO CAMPUS ITAQUAQUECETUBA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO (IFSP), eleita pelos seus pares institucionais e homologada pela Portaria nº104, de 06 de setembro de 2024, recomposta pela Portaria nº112, de 06 de setembro de 2024, no exercício das suas atribuições, em reunião no dia 30/09/2024 decide que:
1. Em conformidade com o disposto nos Artigos 21, 22, 23 e 24 do Código Eleitoral (Resolução CONSUP 51/2024), é permitido aos candidatos fotografar e gravar vídeos de campanha no pátio, áreas externas e demais espaços abertos, sendo vedada a utilização de quaisquer espaços do campus Itaquaquecetuba que possuam regramento próprio para uso ou que necessite de reserva, incluindo salas de aula, laboratórios e quadra poliesportiva.
2. Em conformidade com o disposto no "Capítulo IV - Das infrações e sanções" do Código Eleitoral (Resolução CONSUP 51/2024), eventuais infrações eleitorais (denúncias) encaminhadas à Comissão Eleitoral Local deverão ser fundamentadas com a indicação do artigo, inciso e/ou parágrafo do Código Eleitoral infringido pelo candidato denunciado e/ou seus apoiadores.