Aberta consulta pública para criação de Fundo Patrimonial
A comissão instituída pela Portaria IFSP nº 1.336/2023 disponibilizou para consulta pública o regulamento para criação do Fundo Patrimonial do IFSP.
Os Fundos Patrimoniais foram instituídos pela Lei nº 13.800/2019, que os define como um “conjunto de ativos de natureza privada instituído, gerido e administrado pela organização gestora de fundo patrimonial com o intuito de constituir fonte de recursos de longo prazo, a partir da preservação do principal e da aplicação de seus rendimentos”.
Em outras palavras, é uma forma de captação de diversos tipos de doações oriundas da comunidade, cujos rendimentos poderão ser utilizados para apoio a programas e projetos de pesquisa, extensão, ensino e inovação do IFSP, ou mesmo outros programas e projetos de interesse institucional. Iniciativas como esta já estão em funcionamento em diversas instituições do país, como a USP (Amigos da Poli e FEA), Unicamp, Coppe/UFRJ, dentre outras instituições, fomentando vários projetos que contribuem com o desenvolvimento científico e social da comunidade em que estão inseridos, além da ciência do próprio país.
Importante ressaltar alguns aspectos sobre os Fundos Patrimoniais:
- Eles não substituem as dotações orçamentárias regulares da instituição e é vedada a destinação de recursos para pagamento de despesas correntes da instituição;
- Na forma mais usual de doação, os recursos doados compõem o chamado “principal”, que corresponde ao “somatório da dotação inicial do fundo e das doações supervenientes à sua criação”. Somente os rendimentos poderão ser utilizados em programas e projetos, os quais deverão tramitar e ser aprovados pelos órgãos colegiados do IFSP.
Desta forma, estes recursos permitirão o apoio a diversos projetos de pesquisa, extensão, ensino e inovação, com uma fonte de recursos complementar ao orçamento da instituição.
Cada câmpus deverá se organizar para compilar as sugestões, encaminhando um único arquivo contendo as contribuições do câmpus. Será encaminhado um e-mail aos Diretores Gerais, contendo orientações para encaminhamento das sugestões. O prazo para envio das contribuições é até 10/5/2023.
A comissão responsável fará um Webinar no dia 17/04/2023, às 10h, para esclarecimentos sobre a minuta.
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