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Recadastramento obrigatório do Programa de Auxílio Permanência para continuar recebendo os auxílios no 1º semestre de 2023

  • Publicado: Sábado, 05 de Novembro de 2022, 21h51
  • Última atualização em Sábado, 05 de Novembro de 2022, 21h55

A Coordenadoria Sociopedagógica informa aos estudantes já incluídos no Programa de Auxílio Permanência (PAP), ou seja, que receberam auxílio alimentação e/ou transporte no 2º semestre de 2022, que estão abertas as inscrições para o RECADASTRAMENTO DO PAP para o 1º SEMESTRE de 2023 para os cursos listados abaixo.
- TÉCNICOS: Técnico em Mecânica Integrado ao Ensino Médio; Técnico em Mecânica Concomitante/Subsequente.
- ENSINO SUPERIOR: Bacharelado em Engenharia Mecânica; Licenciatura em Letras; Licenciatura em Matemática.

 O recadastramento é obrigatório. Caso o estudante não realize/conclua o recadastramento terá o auxílio cancelado.

Obs.: Este comunicado objetiva o RECADASTRAMENTO de quem já está inscrito no PAP. Os estudantes que quiserem realizar a inscrição pela primeira vez ou voltar a participar do programa, devem aguardar publicação de NOVO EDITAL em FEVEREIRO de 2023.

Dúvidas podem ser esclarecidas pessoalmente na Coordenadoria Sociopedagógica e/ou enviadas para o e-mailEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

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CRONOGRAMA do RECADASTRAMENTO

COMUNICADO CSP-ITQ Nº40/2022 - RECADASTRAMENTO DO PROGRAMA DE AUXÍLIO PERMANÊNCIA

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Os estudantes deverão se inscrever no SUAP: https://suap.ifsp.edu.br/accounts/login/?next=/, enviando os documentos e anexos necessários:

 ANEXO I - TERMO DE RESPONSABILIDADE (Todos os estudantes devem enviar. Caso o estudante seja menor de 18 anos, o documento deve ser assinado pelo responsável legal).

ANEXO I

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ANEXO II - Termo de compromisso do RECADASTRAMENTO SEM ALTERAÇÃO NA RENDA FAMILIAR (Deve enviar somente o estudante que NÃO TEM ALTERAÇÕES em relação às informações prestadas no 2º semestre de 2022. Caso o estudante seja menor de 18 anos, o documento deve ser assinado pelo responsável legal).

ANEXO II

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ANEXO III - Termo de compromisso do RECADASTRAMENTO COM ALTERAÇÃO NA RENDA FAMILIAR (Deve enviar somente o estudante que TEM ALTERAÇÕES em relação às informações prestadas no 2º semestre de 2022, neste caso é necessário envio da documentação comprobatória das alterações que houverem. Caso o estudante seja menor de 18 anos, o documento deve ser assinado pelo responsável legal).

ANEXO III

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