Eleições para Reitor e Diretores Gerais - Mandato 2021-2025
As eleições se darão em conformidade com o que prevê a lei de criação dos Institutos Federais (11.892/08) e o decreto 6.986/09, que disciplina os artigos dessa lei que tratam do processo de escolha dos dirigentes dos Institutos.
ELEITORES: Listas homologadas
COMO VOTAR?
Veja aqui o vídeo tutorial da votação. O 1º turno ocorre a partir do dia 13/10, às 12h00, e vai até o dia 14/10, às 12h00.
CANDIDATOS
(clique aqui para ver os documentos)
Comunicados da Comissão Eleitoral Central
CRONOGRAMA
Campanha 1º turno | de 17-09 a 12-10-2020 |
Divulgação dos eleitores | 02-10-2020 |
Eleição no 1º turno | 13 (a partir das 12h) e 14-10-2020 (até às 12h) |
Resultado do 1º turno | 14-10-2020 (a partir das 12h) |
Debates Diretor Geral | 02-10-2020 e 09-10-2020 às 19h |
DEBATES
Clique aqui para ler as regras dos debates.
Clique aqui para enviar perguntas aos candidatos à DIREÇÃO GERAL DO CÂMPUS (até 08/10, às 23h59).
Clique aqui para enviar perguntas aos candidatos e/ou à candidata à REITORIA.
Como funciona a eleição?
- A votação será virtual, por meio do sistema Helios Voting – a instituição divulgará um tutorial.
- Ocorrerá votação presencial na reitoria e nos câmpus, caso o(a) eleitor(a) precise.
- No 1º turno, votaremos para Reitoria e para Diretoria Geral
- A apuração será por videoconferência, com transmissão online.
Quem vota?
- O voto é facultativo.
- Todo servidor e servidora do quadro permanente em efetivo exercício até o dia 4 de agosto de 2020 votam, independente se está no estágio probatório.
- Todos estudantes regularmente matriculados até o dia 4 de agosto de 2020 votam.
- Não votam: docentes substitutos, funcionários terceirizados, servidores em licença para tratar de interesses particulares e estudantes dos cursos FIC
Critérios de desempate:
- Mais antigo no IFSP.
- Mais antigo no serviço público federal.
- De maior idade.
Como funciona a campanha?
- A campanha eleitoral será no formato virtual e digital.
- No material divulgado deverá constar, sempre, o nome do candidato/a.
- Os candidatos(as) deverão promover suas campanhas preferencialmente em meios digitais, utilizando para isso: conferências Web (lives), sites, aplicativos de mensagens instantâneas, redes sociais ou similares, desde que não prejudiquem as atividades dos câmpus e da Reitoria, não danifiquem o patrimônio público nem promovam ações que conduzam à desarticulação do processo eleitoral.
Não pode:
- Propaganda nas redes sociais institucionais com a finalidade de promoção pessoal do candidato(a).
- Realização de campanha eleitoral durante as aulas remotas, pelo candidato ou seguidores.
- Enviar e-mail para grupos institucionais do IFSP
- Vinculação da candidatura a partidos políticos, quaisquer associações, sindicatos, entidades representativas de quaisquer segmentos e fundações.
Em caso de dúvidas ou denúncia de irregularidades:
- Sobre a eleição para Diretores: reportar à Comissão Eleitoral Local Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- Sobre a eleição para Reitor/a: reportar à Comissão Eleitoral Central Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Comissão Eleitoral do câmpus Itaquaquecetuba
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Membros:
Segmento |
Discentes |
Docentes |
Técnicos-Administrativos |
Titulares |
Luana Geovana S. Oliveira |
Aurélio Bandeira Amaro |
André Aron Pastore Dryzum |
Marcos Junior da Costa |
Tais Matheus da Silva (Presidenta) |
Douglas Wenzler da Silva |
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Stefany Gabriel dos Santos |
Thiago Silva A. Fonseca (Secretário) |
Fernanda Ferreira da Silva |
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Suplentes |
Natália Serra da Costa |
Carlos Henrique Tonhatti |
Edilson Hourneaux |
Altair Rodrigues Ferreira |
Alberto Eloy Anduze Nogueira |
Roque Almeida Fonseca Junior |
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Karina de Almeida Maciel |
Gabriela Peters Gonçalves Levy |
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Links úteis:
Retificação nº 03 - Código Eleitoral
Retificação nº 02 - Código Eleitoral
Retificação n° 01 Código eleitoral - Diretor Geral
Código eleitoral - Diretor Geral - assinado
Código Eleitoral - Arquivo tipo PDF - pesquisável
Retificação nº 4 - Cronograma do Processo Eleitoral
Retificação nº 3 - Cronograma do Processo Eleitoral
Retificação nº 2 - Cronograma do Processo Eleitoral
Retificação nº 1 - Cronograma do Processo Eleitoral
Anexo II - Inscrição de candidato
Anexo IV - Formulário para recursos
Anexo V - Ficha de inscrição – fiscal
Anexo VI - Indicação de domicílio eleitoral