Coordenadoria de Almoxarifado, Manutenção e Patrimônio - CAP
FINALIDADE
A Coordenadoria de Almoxarifado, Manutenção e Patrimônio - CAP, setor subordinado à Diretoria Adjunta de Administração, que é responsável pela administração do Almoxarifado de Materiais, da Manutenção Predial, da Frota de Veículos Oficiais, do Patrimônio da unidade, e demais atribuições descritas no art. 13 da Resolução nº 26, de 05 de abril de 2016.
HORÁRIO e CONTATO
*Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 18h00
Contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço: Rua Primeiro de Maio, 500 - Estação - Itaquaquecetuba/SP
* O horário de atendimento poderá ser alterado e/ou suspenso, em dias não programados, por motivos de caso fortuito ou de força maior.
EQUIPE
Servidor |
Cargo/Função |
Jornada de trabalho |
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Leandro de Campos Carahyba Dias |
Técnico de Laboratório/Coordenador |
Presencial: terça-feira das 08h às 17h, de quarta e sexta-feira das 09h às 18h Remoto: segunda e quinta-feira, das 09h às 18h |
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Rosangela de Sousa Ferreira |
Assistente em Administração |
Presencial: quarta a sexta-feira, das 07h30 às 16h30 Remoto: segunda e terça-feira, das 07h30 às 16h30 |
ALMOXARIFADO
REQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO
1 - A Solicitação de Material do Almoxarifado deverá ser efetuada apenas pelos Coordenadores dos Setores e Diretores via SUAP, conforme "Passo a Passo" disponível na aba "Arquivos" ao final da página;
2 - Após efetuada a solicitação, a CAP terá até 3 dias úteis para informar ao setor via e-mail que o material está disponível para retirada. Dessa forma, solicitamos que os servidores/setores se programem junto a seus coordenadores para que não ocorram transtornos;
3 - No momento da retirada do material, o Coordenador ficará responsável por conferir a assinar a "Nota de Fornecimento".
Observações Importantes:
I - Até o dia 13/03/2020 realizaremos requisições de acordo com o procedimento atual tendo em vista dar tempo hábil para que todos os servidores e setores possam se adequar ao novo processo;
II – Após esse período a CAP apenas aceitará as solicitações de materiais feitas pelos coordenadores e diretores ou quem estiver em seu lugar no período;
III - O servidor que assumir a coordenadoria ou direção deverá encaminhar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. solicitando que seja adicionado ao grupo de "Requisitantes de Material de Consumo";
IV - Não será fornecido nem emprestado nenhum tipo de material a Alunos;
V - Não haverá empréstimo de materiais. Os materiais serão solicitados via SUAP e seu bom uso e reaproveitamento será responsabilidade de cada setor;
VI - Materiais como ferramentas (Ex: alicates, chaves em geral, furadeiras, etc.) deverão ser solicitados aos laboratórios específicos. A CAP não será responsável por emprestar esses itens.
Arquivos:
FROTA
REQUISIÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL
- Todas as reservas deverão ser efetuadas exclusivamente através do módulo Frota do SUAP.
1 - Conforme Portaria nº 2690, Capítulo VII, Art. 10.º, de 30 de setembro de 2011, Todas as Requisições deverão ser feitas com antecedência mínima de 48 horas, salvo em casos excepcionais;
2 - Para fazer o agendamento, acessar o SUAP. Ir em Administração / Frota / Agendamentos / Adicionar Agendamento de Viagens. Em casso de dúvidas ver o "Manual SUAP - Módulo Frota - Agendamentos de Viagens"na aba “Arquivos” ao final da página;
3 - O “Autorizador” – são os Diretores Adjuntos (Diretores Gerais dos Câmpus não estão incluídos no perfil de “Autorizador”);
4 - Ao reservar lembrar de indicar o condutor. Caso não conste o nome do condutor, será necessário encaminhar e-mail a Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , com a CNH digitalizada anexa ao e-mail, para realizar o cadastramento do servidor;
5 - Para não ter que criar mais de uma solicitação para uma mesma viagem, e como o sistema atribui apenas um condutor por solicitação, para casos de mais de um condutor, sugerimos anotar na Requisição de Transporte os nomes dos motoristas.
Este procedimento torna-se obrigatório para viagens com percurso superior a 400 km, conforme Art. 12 do Regulamento de uso dos veículos oficiais do IFSP.
"Art. 12º As viagens com percurso superior a 400 km ou com tempo superior a sete horas, deverão conter dois motoristas ou duas pessoas designadas a dirigir o veículo, para que haja revezamento."
6 - Para casos em que houver necessidade de buscar palestrantes, ou qualquer outro colaborador eventual, enviar nome completo, CPF e telefone para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , para fins de cadastro no SUAP. Este passageiro deverá constar no agendamento. Os alunos também deverão constar na listagem de passageiros.
ORIENTAÇÕES AO MOTORISTA
1 - Para viagens a São Paulo, atenção aos horários e dias de rodízio. (http://www.cetsp.com.br/consultas/rodizio-municipal/como-funciona.aspx);
Placa da Viatura |
Dia de Rodízio |
CMW 2960 |
Sexta-feira |
FIX 4250 |
Sexta-feira |
MEH 0798 |
Quinta-feira |
2 - Retirar a chave do veículo conforme tabela abaixo e preencher a Requisição de Transporte com os dados de saída, percurso, abastecimento e chegada. Deverá ser entregue devidamente assinada.
Retirada e entrega do Veículo e Requisição de Transporte, para registro do trajeto percorrido:
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DESCRIÇÃO |
HORÁRIO DE EXPEDIENTE |
ANTES OU APÓS O EXPEDIENTE |
SAÍDA |
CHAVE DO VEÍCULO |
RETIRAR NA CAP |
RETIRAR NA PORTARIA DO CAMPUS |
REQUISIÇÃO DE TRANSPORTE |
REQUISIÇÃO DENTRO DO VEÍCULO |
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CHEGADA |
CHAVE DO VEÍCULO |
ENTREGAR NA CAP |
ENTREGAR NA PORTARIA DO CAMPUS |
REQUISIÇÃO DE TRANSPORTE |
DEIXAR REQUISIÇÃO PREENCHIDA E ASSINADA DENTRO DO VEÍCULO |
3 - Entregar o veículo abastecido, preferencialmente com gasolina, com o(s) comprovante(s) de abastecimento e limpo (sem lixo em seu interior). Retirando pertences pessoais e outros objetos, como blusa, panfletos, garrafas de água, etc.
Em caso de ida a locais que deixem os veículos oficiais muito sujos, verificar junto a Coordenadoria de Manutenção, Almoxarifado e Patrimônio do Câmpus como proceder com a limpeza.
4 - Com relação ao Seguro dos Veículos, a contratação foi realizada junto à Gente Seguradora S.A, com cobertura vigente até 12/01/2021.
Caso seja necessário qualquer atendimento, entrar em contato com a Central de Relacionamento através do número 0800 602 0088. O Cartão Gente Seguradora S/A fica localizado no Porta Luvas de cada Viatura. Caso solicitem no acionamento o número do CNPJ da Reitoria é 10.882.594/0001-65.
5 – É vedado a utilização do sistema “SEM PARAR” para estacionamentos, conforme Comunicado CTR 006/2019.
ORIENTAÇÕES A RESPEITO DO PEDÁGIO
1 - Conforme Comunicado CTR 005/2019, Veículos Oficiais da União tem isenção de pedágio em Rodovias Federais.
Para obter o benefício, NÃO PODEM UTILIZAR A OPÇÃO DE CABINE “SEM PARAR”, caso contrário o pedágio será cobrado. Sendo o caso, o usuário será responsável pelo pagamento da tarifa cobrada nestas rodovias.
A passagem do veículo deve ser realizada pelas áreas destinadas aos veículos oficiais ou isentos, caso a praça não possua, a passagem deve ser realizada pelas cabines normais, onde deverá ser apresentado o Cartão de Isenção que fica no Porta Luvas do Veículo e poderá ser solicitado os seguintes dados: a) número da Placa do Veículo; e b) Número do Patrimônio.
2 – EXCLUINDO AS RODOVIAS FEDERAIS, todas as demais passagens pelo sistema de pedágios deverão ser realizadas pelo Sistema “SEM PARAR”, conforme Comunicado CTR 005/2019.
IMPORTANTE: As rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto não são federais, portanto deverá ser utilizado o “SEM PARAR”.
3 - Para o caso de problemas/bloqueio do “SEM PARAR”, solicitamos alguns cuidados para evitar possíveis transtornos:
- a) Primeiramente, solicitar à praça de pedágio que anote a placa do veículo oficial para que em oportunidade efetue a cobrança;
- b) Em negativa, solicitar a emissão de BOLETO BANCÁRIO junto à praça de pedágio para que, posteriormente, a administração do IFSP efetue o pagamento; e
- c) Em último caso, efetuar o pagamento em DINHEIRO para posterior ressarcimento junto à Administração, mediante a apresentação do recibo;
OBS.: Solicitar à praça de pedágio que conste no boleto ou recibo as seguintes informações: data, hora, local, valor e PLACA DO VEÍCULO. Estas informações deverão estar de acordo com respectiva requisição de transporte.
ORIENTAÇÕES PARA ABASTECIMENTO
1 – Para cadastro do motorista para abastecimento o mesmo deve encaminhar cópia da CNH digitalizada para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , com número do prontuário. O cadastro está sendo realizado pela reitoria, então orientamos que a solicitação seja realizada com antecedência;
2 - Para efetuar o abastecimento o usuário deverá informar seu registro, equivalente ao número do prontuário. Após passar o número do registro, solicitarão a senha. A senha digitada no primeiro abastecimento se manterá para os próximos;
3 - Consultar a listagem dos postos disponíveis para abastecimento no Link: https://www.linkbeneficios.com.br/estabelecimentos . Nesse mesmo Link o motorista poderá utilizar a aba “Rota” para fazer o planejamento de onde abastecer na viagem;
4 - Orientamos ainda que sempre perguntem, antes de abastecer, se o posto aceita o cartão LINK CARD mesmo que o posto conste na listagem do site. Caso estejam em um local que gere incerteza no abastecimento evitem deixar reduzir muito o nível de combustível;
5 - Em Itaquaquecetuba utilizamos para abastecimento o Auto Posto Tornado localizado na Rodovia Alberto Hinoto, 3221, Vila São Carlos;
6 - Não há ressarcimento de abastecimento.
ORIENTAÇÕES SOBRE MULTAS
1 – Conforme Portaria nº 2690, Capítulo VII, Art. 25.º, de 30 de setembro de 2011, fica o servidor responsável pelo pagamento de multas que foram lavradas quando o veículo estava sob sua condução;
2 - As multas chegam do Correio diretamente na Coordenadoria de Protocolo Geral (Reitoria), sendo que esta redireciona esses documentos aos respectivos Câmpus. Então, para evitar a perda de prazos estipulados pelos órgãos autuadores, realizamos de 15 em 15 dias consultas de multas nos principais órgãos;
3 – A Coordenadoria de Almoxarifado, Manutenção e Patrimônio não se responsabiliza pela perda dos prazos na indicação do condutor infrator por motivo de demora no recebimento da infração;
Cumpre nos alertar quanto ao exposto no art. 257, § 8º, da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, a saber:
“...Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses...”
4 – Caso o servidor tenha interesse em verificar se em sua viagem cometeu alguma infração disponibilizamos ao final dessa página na aba “Arquivos” Tutorial para pesquisa de multas de Veículos Oficiais.
DEFEITOS CONSTATADOS NAS VIATURAS
1 – Solicitamos que caso ocorra algum Defeito ou Dano na viatura que o servidor encaminhe e-mail a Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. relatando o ocorrido.
AGENDAMENTO DE VEÍCULOS COLETIVOS:
1 – A solicitação de agendamento , composto por Formulário de Agendamento e Lista de Passageiros, deverão ser preenchidos, assinados e, após encaminhar cópia digitalizada ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
2 – Informar no assunto do e-mail: “Agendamento de Veículos Coletivos - Data início da viagem - Destino - Sigla do câmpus”;
3 - O prazo para envio das solicitações não deverá ser superior a 60 dias;
4 – Na aba "Arquivos" disponibilizamos os modelos do Formulário de Agendamento e da Lista de Passageiros, assim como o arquivo com orientações para o preenchimento.
Arquivos:
Decreto nº 9287 - 15FEV2018 - Utilização de Veículos Oficiais
Portaria 2690 - Normas de Utilização dos Veículos Oficiais
Manual SUAP - Módulo Frota - Agendamento de Viagens
Manual SUAP - Módulo Frota - Gerenciamento de Módulo
Comunicado - CTR-001-2018 - Notificações de autuação de multas e licenciamento
Comunicado CTR 2019-005 - Passagem de Veículos Oficiaisem Pedágios
Comunicado CTR 2019-006 - Utilização do Sem Parar em Estacionamentos
Comunicado CTR 2020-001 - Seguro Frota
Comunicado CTR 2020-002 - DPVAT - IPVA - Licenciamento e Multas
Tutorial - Pesquisa de Multas de Veículos Oficiais
Comunicado CTR 2020-003 - Manutenção da Frota
FCD - Ficha de Comunicação de Defeito
Formulário de Agendamento de Veículos Coletivos - ORIENTAÇÕES
MANUTENÇÃO
Atualmente, possuímos um contrato de manutenção vigente para manutenções preventivas e corretivas.
SOLICITAÇÃO DE CHAMADOS PARA MANUTENÇÃO
1 - Encaminhar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. informando a descrição do problema e o grau de urgência.
2 - Para saber o status dos chamados enviar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
PATRIMÔNIO
CONSULTA DE INVENTÁRIOS
1 - O servidor poderá consultar detalhes dos bens do Campus no SUAP em: Administração / Patrimônio / Inventários. Informando o número do tombo, a descrição, ou outro aspecto de seleção e clicando em “enviar” aparecerá a listagem completa dos bens.
TRANSFERÊNCIA E RECEBIMENTO DE BENS
1 - Sempre que recebemos bens permanentes no Câmpus, a Coordenadoria de Patrimônio (CAP) fará a entrada no sistema SUAP.
2 - Para concluir o registro de entrada é necessário que o servidor (coordenador ou diretor) solicitante confirme o recebimento do bem no SUAP.
3 - Após este aceite, será necessário o servidor informar o local (sala) que este bem ficará.
4 - A Nomenclatura deste local poderá ser consultada no próprio SUAP, em: Administração / Cadastro / Salas / Filtrar por Câmpus: ITQ.
Este mesmo procedimento também é adotado em caso de recebimento de bens via transferência, do mesmo câmpus ou de câmpus diferente.
INVENTÁRIO ANUAL DE BENS
1 – O Inventário Anual de Bens busca quantificar os bens patrimoniais do acervo de cada Unidade Gestora que compõe o IFSP. É um documento obrigatório e deve representar as informações relativas ao dia 31 de dezembro de cada exercício.
2 – Será criada pelo dirigente máximo da unidade gestora a Comissão de Inventário Anual de Bens a qual seguirá os procedimentos do “Manual de Inventário Anual”, disponível na aba “Arquivos”.
3 - Arquivo: Manual de Inventário Anual de Bens
NOMENCLATURA DAS SALAS E AMBIENTES DO IFSP
1 - Todas as salas e ambientes do IFSP-ITQ foram renomeados no SUAP e seguem um padrão pré-estabelecido;
2 - Para consultar a nomenclatura das salas e ambientes do IFSP – Itaquaquecetuba, ir em: Administração / Cadastro / Salas / Filtrar por Câmpus: ITQ;
3 - Caso haja a necessidade de renomear ou nomear alguma sala ou ambiente favor encaminhar e-mail a Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para que possamos realizar o cadastro no SUAP.
RETIRADA DE BENS DO CAMPUS
1 - Para retirada de qualquer material do campus é necessário o preenchimento prévio do formulário “Autorização de Saída de bens”, que consta ao final dessa página na aba “Arquivos”. O formulário deve ser assinado pelo servidor e solicitar as assinaturas do Diretor Geral do Campus e do Coordenador da CAP;
2 – Após elaborar o documento e colher as assinaturas deve ser criado processo eletrônico no SUAP e encaminhado à CAP-ITQ.
BENS PARTICULARES NO CAMPUS
1 - Deve ser utilizado quando algum servidor trouxer para o campus material permanente particular e for deixá-lo para seu uso;
2 - Os servidores que tenham bens permanentes particulares no campus deverão preencher o “Relatório de Bens Particulares” na forma de documento digital e encaminhar à CAP-ITQ via processo eletrônico no SUAP;
3 - Este relatório é necessário, pois será anexado ao Inventário Anual;
4 - Arquivo: Relatório de Bens Particulares
DOAÇÕES DE BENS
– Material Bibliográfico
1 – Deverá ser preenchido o “Termo de Doação” que está disponível ao final dessa página na aba “Arquivos”;
2 – Se o doador não possuir a Nota Fiscal ele deverá obter 3 orçamentos de cada item e apresentar seu valor médio no “Termo de Doação”. Caso seja encontrado 2(dois) orçamentos o valor será a média desses valores e se for encontrado apenas 1(um) orçamento este será o valor utilizado. Se não for possível identificar o valor dos itens se faz necessário justificar o motivo no “Termo de Doação”;
3 – Sendo realizada a pesquisa de preços pela internet, as capturas de tela com os valores devem ser anexadas ao processo;
4 – Após elaborado o Termo de Doação e anexado os orçamentos dos itens o processo deverá ser encaminhado à CBI-ITQ.
- Material Permanente
1 – Deverá ser preenchido o “Termo de Doação” que está disponível ao final dessa página na aba “Arquivos”;
2 – Se o doador não possuir a Nota Fiscal ele deverá obter 3 orçamentos de cada item e apresentar seu valor médio no “Termo de Doação”. Caso seja encontrado 2(dois) orçamentos o valor será a média desses valores e se for encontrado apenas 1(um) orçamento este será o valor utilizado. Se não for possível identificar o valor dos itens se faz necessário justificar o motivo no “Termo de Doação”;
3 – Sendo realizada a pesquisa de preços pela internet, as capturas de tela com os valores devem ser anexadas ao processo;
4 – Após elaborado o Termo de Doação e anexado os orçamentos dos itens o processo deverá ser encaminhado à CAP-ITQ.
EXTRAVIO OU DANO A BEM PÚBLICO
1 – Caso o bem ou dano seja considerado de pequeno valor (atualizado conforme Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018) será aberto Termo Circunstanciado Administrativo para apurar os fatos ocorridos;
2 – Caso o bem ou dano seja superior ao limite legal estabelecido como de licitação dispensável ou o fato não seja solucionado pelo Termo Circunstanciado Administrativo será aberto Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância.
ALIENAÇÃO E DESTINAÇÃO DE BENS MÓVEIS
1 – O Processo de Alienação e Destinação de Bens Móveis do IFSP Câmpus Itaquaquecetuba seguirá as orientações do “Manual de Alienação e Destinação de Bens Móveis” o qual está disponibilizado ao final da página na aba “Arquivos”;
2 – A Comissão de Alienação do ano de 2020 foi nomeada pela Portaria 010/2020, de 28 de fevereiro de 2020;
3 - Arquivo: Manual de Alienação e Destinação de Bens Móveis;
4 - Lotes para Alienação e Destinação de Bens Móveis:
Lote 001-2020 - Planilha Lote 001/2020 Desfazimento
Arquivos:
Manual de Procedimentos Patrimoniais
Modelo de Termo de Transferência Entre Campus
Formulário de Autorização para saída de Bens
Formulário de Autorização para saída de Bens para Conserto
Formulário TCA - Termo Circunstanciado Administrativo
Portaria 4905 - Responsabilidade pela Guarda dos Bens do Setor
Instrução Normativa 205/88 - Racionalizar com Minimização de Custos o uso de Material
Portaria Normativa n° 03/2022 - Divisão de Carga Patrimonial