Coordenadoria de Almoxarifado, Manutenção e Patrimônio - CAP
FINALIDADE
A Coordenadoria de Almoxarifado, Manutenção e Patrimônio - CAP, setor subordinado à Diretoria Adjunta de Administração, que é responsável pela administração do Almoxarifado de Materiais, da Manutenção Predial, da Frota de Veículos Oficiais, do Patrimônio da unidade, e demais atribuições descritas no art. 13 da Resolução nº 26, de 05 de abril de 2016.
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HORÁRIO e CONTATO
*Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 18h00
Contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço: Rua Primeiro de Maio, 500 - Estação - Itaquaquecetuba/SP
* O horário de atendimento poderá ser alterado e/ou suspenso, em dias não programados, por motivos de caso fortuito ou de força maior.
EQUIPE
| Servidor | Cargo/Função | Jornada de trabalho | ||
| Douglas Wenzler da Silva | Assistente em Administração/Coordenador | Presencial: quarta das 09h00 às 18h00, e quinta e sexta-feira das 08h00 às 17h00 Remoto: segunda e terça-feira, das 09h00 às 18h00 |
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| Felipe Ramon Cirino Soares | Técnico de Laboratório | Presencial: segunda, terça e quinta-feira, das 07h30 às 16h30 Remoto: quarta e sexta-feira, das 07h30 às 16h30 |
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Horário a partir de 30/06/2025
ALMOXARIFADO
1. ALMOXARIFADO VIRTUAL – BrSuply
O Almoxarifado Virtual é um serviço de logística, com disponibilização de sistema informatizado, para fornecimento de materiais de consumo administrativo, ou seja, materiais de expediente (papel, caneta, grampeador) e suprimentos de informática (CD, DVD, pen drive), com entregas em todo território nacional. Em geral, são itens de papelaria.
O objetivo é diminuir custos administrativos, desburocratizar o processo de fornecimento, reduzir o espaço físico ocupado com estoque ao mesmo tempo que é uma solução fácil e prática ao usuário.
Destinado à compra de materiais de consumo com valor mínimo de R$ 400,00.
Acesse o sistema: https://www.supplymanager.com.br/app/Login/Index/182918
Procedimento:
1. O Coordenador de Curso ou Diretor realiza a solicitação de materiais no sistema BrSuply;
2. A CAP analisa e aprova o pedido, conforme a disponibilidade orçamentária do campus;
3. Após a entrega do material pela empresa fornecedora, o material é recebido fisicamente pela CAP;
4. A CAP envia um e-mail ao setor solicitante informando que o material está disponível para retirada;
5. No momento da retirada, o solicitante confere e assina a "Nota de Fornecimento";
6. Após a retirada, o solicitante deve realizar o ateste no sistema BrSuply assim que a funcionalidade estiver disponível, confirmando o recebimento e a conformidade do material.
2. ALMOXARIFADO FÍSICO – SIADS
O Sistema Integrado de Gestão Patrimonial (Siads) é uma ferramenta que possibilita aos órgãos da Administração Pública Federal um controle completo e efetivo de seus estoques de materiais, bens patrimoniais e serviços de transporte. Destina-se à informatização e à operacionalização do gerenciamento e controle dos estoques de bens móveis, permanentes e de consumo, de bens intangíveis e frota de veículos.
Com foco na busca pela eficiência dos gastos públicos e na melhoria do desempenho das instituições públicas, o Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Gestão (SEGES/SEDGG), da Secretaria do Tesouro Nacional (STN/SEF) e da Secretaria de Gestão Corporativa (SGC/SE/ME), ofertam aos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional, incluindo as empresas estatais dependentes, o Sistema Integrado de Gestão Patrimonial (Siads). A ferramenta faz parte das medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional estabelecidas pelo Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 (Art. 6º, IX).
Procedimento para materiais já disponíveis no estoque físico do campus:
1. A solicitação deve ser feita exclusivamente por Coordenadores de Setor e Diretores por meio do módulo de almoxarifado do SUAP (SIADS). Consulte o tutorial na seção "Arquivos";
2. Após a solicitação, a CAP tem até 3 dias úteis para informar ao setor solicitante, por e-mail, que o material está disponível para retirada;
3. No momento da retirada, o Coordenador ou Diretor deve conferir e assinar a "Nota de Fornecimento".
Cadastro de novos Coordenadores e Diretores no SIADS:
Em relação ao SIADS, para que possamos dar andamento ao cadastro, é necessário o envio de um processo no SUAP com o documento eletrônico abaixo, deixando você como interessada. Após o cadastro ser efetuado pela PRA, será necessário solicitar a senha junto à CCF-ITQ por e-mail.
Tipo de documento: Formulário
Modelo: Formulário para cadastro de usuário – SIADS
Segue um modelo para facilitar, basta clonar e alterar os dados pessoais:
https://suap.ifsp.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/1023896/
Segue também o tutorial do SIADS para solicitação:
https://siads.fazenda.gov.br/tutorial/html/demo_28.html
Após o cadastro, será necessário criar o processo “Almoxarifado Virtual: Aquisição de Material de Consumo” e encaminhá-lo ao setor CCT-PRA.
Caso a senha esteja expirada, solicitar Reativação de acesso ao SIADS para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Observações Importantes (SIADS):
I - O servidor que assumir uma coordenadoria ou direção deverá encaminhar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. solicitando que seja adicionado ao grupo de "Requisitantes de Material de Consumo";
II - Não será fornecido nem emprestado nenhum tipo de material a Alunos;
III - Não haverá empréstimo de materiais. Os materiais serão solicitados via SUAP e seu bom uso e reaproveitamento será responsabilidade de cada setor;
IV - Materiais como ferramentas (Ex: alicates, chaves em geral, furadeiras, etc.) deverão ser solicitados aos laboratórios específicos. A CAP não será responsável por emprestar esses itens.
3. DOAÇÕES DE BENS – Sistema Doações Gov.br
O Sistema Reuse.gov.br mudou! Conheça o novo sistema Doações gov.br.
O Sistema Doações viabiliza a oferta de bens móveis pelos órgãos e entidades (Decreto nº 9.373/2018), bem como de bens móveis e serviços por particulares de forma onerosa ou não (Decreto nº 9.764/2019).
Acesse o sistema doações utilizando a senha rede-serpro.
https://doacoes.gov.br
4. MATERIAIS AVULSOS (Doações e Itens não Cadastrados no SIADS)
Para materiais recebidos por doação ou que não estejam cadastrados no SIADS (almoxarifado físico), o procedimento é simplificado:
1. O Coordenador de Setor ou Diretor interessado deve enviar um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com a descrição do material solicitado e a quantidade necessária;
2. A CAP verifica a disponibilidade no controle interno e, se houver, autoriza a retirada;
3. O material é baixado manualmente no controle interno da CAP, e o setor é informado por e-mail quando estiver disponível para retirada.
Importante: Este procedimento aplica-se exclusivamente a materiais que já estão fisicamente no campus, mas não foram inseridos no sistema SIADS (como itens provenientes de doações ou remanejamentos). A solicitação também deve ser feita por Coordenador ou Diretor.
Resumo dos Fluxos – Almoxarifado
| Tipo de Material | Sistema | Solicitação | Aprovação | Retirada | Ateste |
| Compra direta (≥ R$ 400) | BrSupply | Coordenador ou Diretor | CAP (conforme orçamento) | Retirada na CAP após e-mail | No BrSupply, após retirada |
| Material em estoque físico | SIADS (via SUAP) | Coordenador ou Diretor | Automático (se disponível) | Retirada na CAP após e-mail | Assinatura na Nota de Fornecimento |
| Doações / Itens avulsos | Controle Interno / Doações Gov.br | Coordenador ou Diretor (via e-mail) | CAP (verifica disponibilidade) | Retirada na CAP após e-mail | Baixa manual no controle interno |
Arquivos:
Tutorial para Requisitar Material de Consumo no SIADS
FROTA
REQUISIÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL
- Todas as reservas deverão ser efetuadas exclusivamente através do módulo Frota do SUAP.
1 - Conforme Portaria nº 2690, Capítulo VII, Art. 10.º, de 30 de setembro de 2011, Todas as Requisições deverão ser feitas com antecedência mínima de 48 horas, salvo em casos excepcionais;
2 - Para fazer o agendamento, acessar o SUAP. Ir em Administração / Frota / Agendamentos / Adicionar Agendamento de Viagens. Em casso de dúvidas ver o "Manual SUAP - Módulo Frota - Agendamentos de Viagens"na aba “Arquivos” ao final da página;
3 - O “Autorizador” – são os Diretores Adjuntos (Diretores Gerais dos Campus não estão incluídos no perfil de “Autorizador”);
4 - Ao reservar lembrar de indicar o condutor. Caso não conste o nome do condutor, será necessário encaminhar e-mail a Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , com a CNH digitalizada anexa ao e-mail, para realizar o cadastramento do servidor;
5 - Para não ter que criar mais de uma solicitação para uma mesma viagem, e como o sistema atribui apenas um condutor por solicitação, para casos de mais de um condutor, sugerimos anotar na Requisição de Transporte os nomes dos motoristas.
Este procedimento torna-se obrigatório para viagens com percurso superior a 400 km, conforme Art. 12 do Regulamento de uso dos veículos oficiais do IFSP.
"Art. 12º As viagens com percurso superior a 400 km ou com tempo superior a sete horas, deverão conter dois motoristas ou duas pessoas designadas a dirigir o veículo, para que haja revezamento."
6 - Para casos em que houver necessidade de buscar palestrantes, ou qualquer outro colaborador eventual, enviar nome completo, CPF e telefone para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , para fins de cadastro no SUAP. Este passageiro deverá constar no agendamento. Os alunos também deverão constar na listagem de passageiros.
ORIENTAÇÕES AO MOTORISTA
1 - Para viagens a São Paulo, atenção aos horários e dias de rodízio. (http://www.cetsp.com.br/consultas/rodizio-municipal/como-funciona.aspx);
| Placa da Viatura | Dia de Rodízio |
| Fiat Palio Weekend - CMW-2960 | Sexta-feira |
| Fiat Palio Weekend MEH-0798 | Quinta-feira |
| Mitsubishi L200 Triton 2.4 - FWS-5366 | Quarta-feira |
| Fiat Palio Weekend - MCN-5215 | Quarta-feira |
2 - Retirar a chave do veículo conforme tabela abaixo e preencher a Requisição de Transporte com os dados de saída, percurso, abastecimento e chegada. Deverá ser entregue devidamente assinada.
Retirada e entrega do Veículo e Requisição de Transporte, para registro do trajeto percorrido:
| DESCRIÇÃO | HORÁRIO DE EXPEDIENTE | ANTES OU APÓS O EXPEDIENTE | |
| SAÍDA | CHAVE DO VEÍCULO | RETIRAR NA CAP | RETIRAR NA PORTARIA DO CAMPUS |
| REQUISIÇÃO DE TRANSPORTE | |||
| CHEGADA | CHAVE DO VEÍCULO | ENTREGAR NA CAP | ENTREGAR NA PORTARIA DO CAMPUS |
| REQUISIÇÃO DE TRANSPORTE |
3 - Entregar o veículo abastecido, preferencialmente com gasolina, com o(s) comprovante(s) de abastecimento e limpo (sem lixo em seu interior). Retirando pertences pessoais e outros objetos, como blusa, panfletos, garrafas de água, etc.
Em caso de ida a locais que deixem os veículos oficiais muito sujos, verificar junto a Coordenadoria de Manutenção, Almoxarifado e Patrimônio do Campus como proceder com a limpeza.
4 - Com relação ao Seguro dos Veículos, a contratação foi realizada junto à Gente Seguradora S.A, com cobertura vigente até 12/01/2021.
Caso seja necessário qualquer atendimento, entrar em contato com a Central de Relacionamento através do número 0800 602 0088. O Cartão Gente Seguradora S/A fica localizado no Porta Luvas de cada Viatura. Caso solicitem no acionamento o número do CNPJ da Reitoria é 10.882.594/0001-65.
5 – É vedado a utilização do sistema “SEM PARAR” para estacionamentos, conforme Comunicado CTR 006/2019.
ORIENTAÇÕES A RESPEITO DO PEDÁGIO
1 - Conforme Comunicado CTR 005/2019, Veículos Oficiais da União tem isenção de pedágio em Rodovias Federais.
Para obter o benefício, NÃO PODEM UTILIZAR A OPÇÃO DE CABINE “SEM PARAR”, caso contrário o pedágio será cobrado. Sendo o caso, o usuário será responsável pelo pagamento da tarifa cobrada nestas rodovias.
A passagem do veículo deve ser realizada pelas áreas destinadas aos veículos oficiais ou isentos, caso a praça não possua, a passagem deve ser realizada pelas cabines normais, onde deverá ser apresentado o Cartão de Isenção que fica no Porta Luvas do Veículo e poderá ser solicitado os seguintes dados: a) número da Placa do Veículo; e b) Número do Patrimônio.
2 – EXCLUINDO AS RODOVIAS FEDERAIS, todas as demais passagens pelo sistema de pedágios deverão ser realizadas pelo Sistema “SEM PARAR”, conforme Comunicado CTR 005/2019.
IMPORTANTE: As rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto não são federais, portanto deverá ser utilizado o “SEM PARAR”.
3 - Para o caso de problemas/bloqueio do “SEM PARAR”, solicitamos alguns cuidados para evitar possíveis transtornos:
- a) Primeiramente, solicitar à praça de pedágio que anote a placa do veículo oficial para que em oportunidade efetue a cobrança;
- b) Em negativa, solicitar a emissão de BOLETO BANCÁRIO junto à praça de pedágio para que, posteriormente, a administração do IFSP efetue o pagamento; e
- c) Em último caso, efetuar o pagamento em DINHEIRO para posterior ressarcimento junto à Administração, mediante a apresentação do recibo;
OBS.: Solicitar à praça de pedágio que conste no boleto ou recibo as seguintes informações: data, hora, local, valor e PLACA DO VEÍCULO. Estas informações deverão estar de acordo com respectiva requisição de transporte.
ORIENTAÇÕES PARA ABASTECIMENTO
1 – Para cadastro do motorista para abastecimento o mesmo deve encaminhar cópia da CNH digitalizada para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , com número do prontuário. O cadastro está sendo realizado pela reitoria, então orientamos que a solicitação seja realizada com antecedência;
2 - Para efetuar o abastecimento o usuário deverá informar seu registro, equivalente ao número do prontuário. Após passar o número do registro, solicitarão a senha. A senha digitada no primeiro abastecimento se manterá para os próximos;
3 - Consultar a listagem dos postos disponíveis para abastecimento no Link: https://www.linkbeneficios.com.br/estabelecimentos . Nesse mesmo Link o motorista poderá utilizar a aba “Rota” para fazer o planejamento de onde abastecer na viagem;
3.1 - Veja o manual de como encontrar postos clicando aqui
4 - Orientamos ainda que sempre perguntem, antes de abastecer, se o posto aceita o cartão LINK CARD mesmo que o posto conste na listagem do site. Caso estejam em um local que gere incerteza no abastecimento evitem deixar reduzir muito o nível de combustível;
5 - Em Itaquaquecetuba utilizamos para abastecimento o Auto Posto Tornado localizado na Rodovia Alberto Hinoto, 3221, Vila São Carlos;
6 - Não há ressarcimento de abastecimento.
ORIENTAÇÕES SOBRE MULTAS
1 – Conforme Portaria nº 2690, Capítulo VII, Art. 25.º, de 30 de setembro de 2011, fica o servidor responsável pelo pagamento de multas que foram lavradas quando o veículo estava sob sua condução;
2 - As multas chegam do Correio diretamente na Coordenadoria de Protocolo Geral (Reitoria), sendo que esta redireciona esses documentos aos respectivos Campus. Então, para evitar a perda de prazos estipulados pelos órgãos autuadores, realizamos de 15 em 15 dias consultas de multas nos principais órgãos;
3 – A Coordenadoria de Almoxarifado, Manutenção e Patrimônio não se responsabiliza pela perda dos prazos na indicação do condutor infrator por motivo de demora no recebimento da infração;
Cumpre nos alertar quanto ao exposto no art. 257, § 8º, da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, a saber:
“...Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses...”
4 – Caso o servidor tenha interesse em verificar se em sua viagem cometeu alguma infração disponibilizamos ao final dessa página na aba “Arquivos” Tutorial para pesquisa de multas de Veículos Oficiais.
DEFEITOS CONSTATADOS NAS VIATURAS
1 – Solicitamos que caso ocorra algum Defeito ou Dano na viatura que o servidor encaminhe e-mail a Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. relatando o ocorrido.
AGENDAMENTO DE VEÍCULOS COLETIVOS
O Campus Itaquaquecetuba é o Campus Sede responsável pela administração dos veículos de transporte do IFSP e atende os demais campi da macrorregião 3 no que diz respeito à consulta e agendamento desses veículos, conforme disponibilidade.
Importante: Fica a cargo dos solicitantes o agendamento dos profissionais de condução dos veículos. O Campus Itaquaquecetuba não fará agendamento, pesquisa de profissionais, envolvimento ou responsabilidade quanto à solicitação e à capacidade técnica, física ou de habilitação destes profissionais.
Os condutores dos veículos deverão ser devidamente cadastrados no SUAP, cumprindo todas as especificações legais e de habilitação para condução de passageiros conforme as normativas e legislações exigidas pelo IFSP e pelo Código Nacional de Trânsito.
A liberação dos veículos será feita somente após documento que comprove a legitimidade do condutor, por meio do SUAP. Assim que estiver definido o fluxo, será elaborado um manual com as instruções passo a passo.
Para mais informações, acesse a página: Agenda dos Veículos - Campus Itaquaquecetuba
Arquivos:
MANUAIS E TUTORIAIS
- Manual CTR - APP - Link Condutor - 2023
- Manual SUAP - Módulo Frota - Agendamento de Viagens
- Manual SUAP - Módulo Frota - Gerenciamento do Módulo
- Tutorial - Pesquisa de Multas de Veículos Oficiais - V.2019.01
- Manual de Agendamento do Veículo Oficial
COMUNICADOS OFICIAIS
- Comunicado CTR 001-2018 - Notificações de autuação, multas e licenciamento
- Comunicado CTR 2019-004 - ARTESP - 11/10/2019
- Comunicado CTR 2019-005 - Passagem de veículos oficiais em pedágios
- Comunicado CTR 2019-006 - Utilização do Sem Parar em estacionamentos
- Comunicado CTR 2020-001 - Seguro Frota
- Comunicado CTR 2020-002 - DPVAT, IPVA, Licenciamento e Multas
- Comunicado CTR 2020-003 - Manutenção da Frota
- Orientações sobre a Manutenção da Frota Oficial - NOVO CONTRATO
- Comunicado CTR 2022-001 - Seguro dos veículos oficiais do IFSP
- Comunicado Geral - Novos procedimentos para agendamento de veículos coletivos
NORMATIVOS E LEGISLAÇÃO
- Decreto nº 9.287, de 15/02/2018 - Utilização de veículos oficiais pela administração pública federal
- Portaria nº 2.690/2011 - Normas de utilização da frota de veículos oficiais
- Perguntas e Respostas - uso de carros oficiais
FORMULÁRIOS
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- Apólice nº 01.31.0094269 - Seguro Frota - Gente Seguradora SA (vigente até 13/01/2023)
- ARTESP - Declaração de Concordância - Veículos Oficiais
- Listagem de Postos de Abastecimento (XLS)
- Listagem de Postos de Abastecimento (Drive)
- Rede Credenciada - IFSP - OFICINAS
ORIENTAÇÕES E LINKS ÚTEIS
- Informação sobre o uso de veículos oficiais
- Informação sobre os pedágios
- Cadastro de senha individual de abastecimento
- Link de acesso ao SUAP para reserva de veículos: Acesse Aqui
Em caso de defeito ou dano no veículo oficial, encaminhe e-mail relatando o ocorrido para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
MANUTENÇÃO PREDIAL
Atualmente, possuímos um contrato de manutenção vigente para manutenções preventivas e corretivas.
SOLICITAÇÃO DE CHAMADOS PARA MANUTENÇÃO
1 - Encaminhar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. informando a descrição do problema e o grau de urgência.
2 - Para saber o status dos chamados enviar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
Problemas com bens móveis, instalações, vazamentos, etc. devem ser reportados através da abertura do chamado.
No ASSUNTO do e-mail descrever resumidamente o problema e identificar o local/sala. No CORPO DO E-MAIL descrever o problema, identificar a sala e quando se tratar de bem patrimoniado, informar o NÚMERO DO TOMBO
Caso o chamado envolva servidores de outros setores, colocar o e-mail do servidor ou do setor em cópia.
PATRIMÔNIO
CONSULTA DE INVENTÁRIOS
1 - O servidor poderá consultar detalhes dos bens do Campus no SUAP em: Administração / Patrimônio / Inventários. Informando o número do tombo, a descrição, ou outro aspecto de seleção e clicando em “enviar” aparecerá a listagem completa dos bens.
TRANSFERÊNCIA E RECEBIMENTO DE BENS
1 - Sempre que recebemos bens permanentes no Campus, a Coordenadoria de Patrimônio (CAP) fará a entrada no sistema SUAP.
2 - Para concluir o registro de entrada é necessário que o servidor (coordenador ou diretor) solicitante confirme o recebimento do bem no SUAP.
3 - Após este aceite, será necessário o servidor informar o local (sala) que este bem ficará.
4 - A Nomenclatura deste local poderá ser consultada no próprio SUAP, em: Administração / Cadastro / Salas / Filtrar por Campus: ITQ.
Este mesmo procedimento também é adotado em caso de recebimento de bens via transferência, do mesmo campus ou de campus diferente.
INVENTÁRIO ANUAL DE BENS
1 – O Inventário Anual de Bens busca quantificar os bens patrimoniais do acervo de cada Unidade Gestora que compõe o IFSP. É um documento obrigatório e deve representar as informações relativas ao dia 31 de dezembro de cada exercício.
2 – Será criada pelo dirigente máximo da unidade gestora a Comissão de Inventário Anual de Bens a qual seguirá os procedimentos do “Manual de Inventário Anual”, disponível na aba “Arquivos”.
3 - Arquivo: Manual de Inventário Anual de Bens
NOMENCLATURA DAS SALAS E AMBIENTES DO IFSP
1 - Todas as salas e ambientes do IFSP-ITQ foram renomeados no SUAP e seguem um padrão pré-estabelecido;
2 - Para consultar a nomenclatura das salas e ambientes do IFSP – Itaquaquecetuba, ir em: Administração / Cadastro / Salas / Filtrar por Campus: ITQ;
3 - Caso haja a necessidade de renomear ou nomear alguma sala ou ambiente favor encaminhar e-mail a Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para que possamos realizar o cadastro no SUAP.
RETIRADA DE BENS DO CAMPUS
1 - Para retirada de qualquer material do campus é necessário o preenchimento prévio do formulário "Autorização de Saída de Bens" no SUAP - tipo de documento eletrônico - Termo, Modelo Autorização de Saída de Bens, . verificar o devido preenchimento do documento e suas assinaturas;
2 – Após deve ser criado processo eletrônico no SUAP e encaminhado à CAP-ITQ.
BENS PARTICULARES NO CAMPUS
1 - Deve ser utilizado quando algum servidor trouxer para o campus material permanente particular e for deixá-lo para seu uso;
2 - Os servidores que tenham bens permanentes particulares no campus deverão preencher o “Relatório de Bens Particulares” na forma de documento digital e encaminhar à CAP-ITQ via processo eletrônico no SUAP;
3 - Este relatório é necessário, pois será anexado ao Inventário Anual;
4 - Arquivo: Relatório de Bens Particulares
DOAÇÕES DE BENS
– Material Bibliográfico
1 – Deverá ser preenchido o “Termo de Doação” que está disponível ao final dessa página na aba “Arquivos”;
2 – Se o doador não possuir a Nota Fiscal ele deverá obter 3 orçamentos de cada item e apresentar seu valor médio no “Termo de Doação”. Caso seja encontrado 2(dois) orçamentos o valor será a média desses valores e se for encontrado apenas 1(um) orçamento este será o valor utilizado. Se não for possível identificar o valor dos itens se faz necessário justificar o motivo no “Termo de Doação”;
3 – Sendo realizada a pesquisa de preços pela internet, as capturas de tela com os valores devem ser anexadas ao processo;
4 – Após elaborado o Termo de Doação e anexado os orçamentos dos itens o processo deverá ser encaminhado à CBI-ITQ.
- Material Permanente
1 – Deverá ser preenchido o “Termo de Doação” que está disponível ao final dessa página na aba “Arquivos”;
2 – Se o doador não possuir a Nota Fiscal ele deverá obter 3 orçamentos de cada item e apresentar seu valor médio no “Termo de Doação”. Caso seja encontrado 2(dois) orçamentos o valor será a média desses valores e se for encontrado apenas 1(um) orçamento este será o valor utilizado. Se não for possível identificar o valor dos itens se faz necessário justificar o motivo no “Termo de Doação”;
3 – Sendo realizada a pesquisa de preços pela internet, as capturas de tela com os valores devem ser anexadas ao processo;
4 – Após elaborado o Termo de Doação e anexado os orçamentos dos itens o processo deverá ser encaminhado à CAP-ITQ.
EXTRAVIO OU DANO A BEM PÚBLICO
1 – Caso o bem ou dano seja considerado de pequeno valor (atualizado conforme Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018) será aberto Termo Circunstanciado Administrativo para apurar os fatos ocorridos;
2 – Caso o bem ou dano seja superior ao limite legal estabelecido como de licitação dispensável ou o fato não seja solucionado pelo Termo Circunstanciado Administrativo será aberto Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância.
ALIENAÇÃO E DESTINAÇÃO DE BENS MÓVEIS
1 – O Processo de Alienação e Destinação de Bens Móveis do IFSP Campus Itaquaquecetuba seguirá as orientações do “Manual de Alienação e Destinação de Bens Móveis” o qual está disponibilizado ao final da página na aba “Arquivos”;
2 – A Comissão de Alienação do ano de 2020 foi nomeada pela Portaria 010/2020, de 28 de fevereiro de 2020;
3 - Arquivo: Manual de Alienação e Destinação de Bens Móveis;
4 - Lotes para Alienação e Destinação de Bens Móveis:
Lote 001-2020 - Planilha Lote 001/2020 Desfazimento
Arquivos:
MANUAIS
- Manual de Procedimentos Patrimoniais
- Portaria nº 5.656/2014 - Manual de Inventário Anual
- Portaria nº 5.799/2014 - Manual de Procedimentos Patrimoniais
- Portaria nº 1.192/2019 - Manual de Alienação e Destinação de Bens Móveis
- Manual de Alienação e Destinação de Bens Móveis
DOCUMENTOS E FORMULÁRIOS
- Termo de Doação
- Modelo de Termo de Transferência Entre Campus
- Modelo de Guia de Remessa
- Formulário de Autorização para saída de Bens
- Formulário de Autorização para saída de Bens para Conserto
- Formulário TCA - Termo Circunstanciado Administrativo
- Formulário para entrada e saída de bem particular
- Relatório de Bens Particulares
NORMATIVOS E PORTARIAS
- Portaria 4905 - Responsabilidade pela Guarda dos Bens do Setor
- Portaria Normativa n° 03/2022 - Divisão de Carga Patrimonial
- Instrução Normativa 205/88 - Racionalizar com Minimização de Custos o uso de Material
ORIENTAÇÕES E TUTORIAIS
- Responsabilidade Uso Guarda e Conservação Patrimonial
- Solicitação de entrada e saída de bem particular
- Solicitação de transferência de carga patrimonial
- Solicitação de saída de bem patrimoniado para assistência técnica
- Indicação de bem patrimoniado para alienação
ACESSO EXTERNO
ORIENTAÇÕES
Solicitação de entrada e saída de bem particular
Solicitação de transferência de carga patrimonial
Solicitação de saída de bem patrimoniado para assistência técnica
Indicação de bem patrimoniado para alienação
DOCUMENTOS
LEGISLAÇÃO
- Portaria Normativa n° 123/2025 - Aprova o Regimento Geral da Reitoria e dos campi
- Anexo XIV da Portaria Normativa n° 123/2025 - Regimento interno dos campi
- Resolução do IFSP nº 26/2016 - Aprova o Regimento dos Campus do Instituto Federal de São Paulo
- Estatuto do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de São Paulo
- Decreto n° 12.785/2025 - Dispõe sobre mecanismos para promoção da circularidade de bens móveis.
- Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964
- Decreto n.9.373, de 11 de maio de 2018
- Decreto n. 9.739, de 28 de março de 2019
- Decreto n. 9.764, de 11 de abril de 2019
- Portaria n. 232, de 02 de junho de 2020
- Portaria n. 4.378, de 11 de maio de 2022
- Instrução Normativa n. 205, de 08 de abril de 1988
- DECRETO Nº 9.373, DE 11 DE MAIO DE 2018 - Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- DECRETO Nº 10.340, DE 6 DE MAIO DE 2020 - Altera o Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, que dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional
- DECRETO Nº 9.764, DE 11 DE ABRIL DE 2019 - Dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. (Redação dada pelo Decreto nº 10.314, de 2020)
- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 12 DE AGOSTO DE 2019 (*) (Atualizada) - Regulamenta o Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, que dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos. (CAPÍTULO IX - DAS ALIENAÇÕES)
- LEI Nº 14.479, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 - Institui a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos e dispõe sobre o Programa Computadores para Inclusão.
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Estudo Técnico 01/2025 - Publicado em 10/01/2025