COMUNICADO Nº 2/2026 - DRG/ITQ/IFSP - Orientações sobre práticas que possam gerar riscos à segurança nas dependências do Campus Itaquaquecetuba
À Comunidade Acadêmica,
A Direção-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - Campus Itaquaquecetuba, no uso de suas atribuições regulamentares, e considerando a necessidade de assegurar a integridade física da comunidade acadêmica, a preservação do patrimônio institucional e a adequada utilização dos espaços do campus, estabelece as seguintes orientações quanto à realização de práticas que possam gerar riscos à segurança nas dependências institucionais.
O presente comunicado fundamenta-se no Regulamento Disciplinar Discente do IFSP, na Organização Didática do IFSP, no Regulamento de Uso da Quadra Poliesportiva do Campus Itaquaquecetuba e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que asseguram a proteção integral e o dever institucional de promover um ambiente seguro, acessível e inclusivo para todos.
Com o objetivo de prevenir acidentes e garantir a livre circulação de pessoas, especialmente considerando a presença de estudantes atendidos pelo Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNE), incluindo aqueles com restrições físicas, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e baixa visão:
1. NÃO SERÁ PERMITIDO:
a) jogar ou utilizar bolas, independentemente da modalidade esportiva, nas áreas de circulação do campus, tais como proximidades dos blocos de salas de aula e laboratórios, restaurante/refeitório, áreas administrativas, estacionamentos de veículos, corredores, escadas, rampas e demais espaços de passagem.
b) realização de corridas, perseguições ou brincadeiras inadequadas que possam causar quedas, tropeços ou esbarrões nesses locais.
c) deitar-se ou sentar-se no chão em áreas de circulação, pois essas atitudes podem provocar acidentes, colisões e dificultar a mobilidade e a acessibilidade de toda a comunidade acadêmica.
2. ORIENTAÇÃO
Ressalta-se, ainda, a importância de respeitar estudantes e servidores com necessidades específicas, especialmente aqueles atendidos pelo Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNE), incluindo pessoas com restrições físicas, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e baixa visão.
3. ESCLARECIMENTO
Este comunicado não tem por objetivo restringir atividades recreativas seguras e de caráter pedagógico ou de convivência, como jogos de tabuleiro e de cartas, a exemplo de dama, xadrez e UNO, desde que realizadas de maneira organizada e sem prejuízo às atividades acadêmicas e à circulação de pessoas. No caso específico dos jogos de cartas, sua realização é permitida desde que não envolva qualquer tipo de aposta em dinheiro, bens ou vantagens, situações que caracterizam jogos de azar e são vedadas pela legislação brasileira e pelas normas institucionais.
4. PRÁTICA DE ATIVIDADES ESPORTIVAS
A prática de atividades esportivas com o uso de bolas deverá ocorrer exclusivamente na quadra poliesportiva do campus e/ou em área aberta próxima a ela, destinada a essa finalidade, observadas as normas institucionais vigentes e as condições de segurança.
O descumprimento das orientações estabelecidas poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e disciplinares cabíveis, conforme previsto no Regulamento Disciplinar Discente do IFSP e demais normativas institucionais.
Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgado à comunidade acadêmica, reforçando o compromisso institucional com a segurança, a acessibilidade e a inclusão.
Atenciosamente,
Aumir Antunes Graciano
Diretor-Geral
IFSP Campus Itaquaquecetuba