IFSP implementa aceleração da progressão funcional para técnico-administrativos
Implementação se iniciará de forma imediata e gradual a partir da folha de pagamento de maio
O Instituto Federal de São Paulo divulga, por meio do Comunicado n.º 11/2025, a implementação da aceleração da progressão funcional por capacitação para os servidores técnico-administrativos da Instituição. A execução terá como base o dia 1º de janeiro de 2025 e será realizada de forma automática, sem a necessidade de solicitação por parte dos servidores. Os pagamentos já começam a ser realizados na folha de pagamento de maio. A conclusão dos procedimentos, incluindo o pagamento de valores retroativos, está prevista para as folhas de pagamento subsequentes.
A aceleração da progressão será oferecida aos TAEs que se enquadram na regra de transição prevista no §4º do art. 10-B da Lei nº 11.091/2005, conforme redação dada pela Medida Provisória nº 1.286/2024.
Nesta etapa, serão contemplados aqueles que, em 31 de dezembro de 2024, encontravam-se nos níveis de capacitação 2, 3 ou 4 e que já haviam obtido progressões por capacitação segundo o modelo anterior à Medida Provisória.
O procedimento adotado seguirá o entendimento da Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CNSC). De acordo com essa orientação, cada progressão obtida pelo modelo anterior corresponderá a uma aceleração de capacitação, a ser concedida automaticamente.
O reitor Silmário Batista dos Santos destacou a segurança jurídica do processo para que os TAEs não sejam surpreendidos no futuro. Bruno Luz, pró-reitor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, lembrou que o IFSP foi uma das instituições pioneiras na adesão ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) e também retomou a carga de 30 horas semanais. “Esse momento de ouvir as instituições é muito importante e oferece segurança aos nossos servidores”.
Guilherme Oliveira Leite, diretor de Gestão de Pessoas do IFSP, afirmou que a pasta está trabalhando na elaboração das portarias para iniciar os pagamentos nas próximas folhas de pagamento.
A execução do procedimento, que terá como base o dia 1º de janeiro de 2025, será realizada de forma automática pela Diretoria de Gestão de Pessoas da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (DGP-PRD), não sendo necessária qualquer solicitação individual por parte dos servidores.
Em caso de dúvidas, os servidores devem entrar em contato com a unidade de Gestão de Pessoas do seu campus de exercício. Servidores em exercício na Reitoria deverão entrar em contato com a Coordenadoria de Desenvolvimento de Carreira de Pessoal (CDP-DGP), pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Veja todas as informações no Comunicado n.º 11/2025.