IFSP publica nova Portaria Normativa sobre Cadastro de Interesse em Remoção (Caire)
Nova portaria entrará em vigor em fevereiro de 2025 e permitirá indicação de até cinco opções de destino
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) atualizou as diretrizes para remoção de servidores com a publicação da Portaria Normativa nº 114/2024 – IFSP, de 16 de dezembro de 2024, que estabelece o Cadastro de Interesse em Remoção (Caire).
A nova portaria entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2025, revogando a Portaria Normativa IFSP nº 58, de 6 de julho de 2022. Entre as principais mudanças, destaca-se a possibilidade de os servidores interessados em remoção indicarem até cinco opções de destino.
Os cadastros existentes permanecerão válidos a partir da vigência do novo regulamento. No entanto, os servidores que desejarem incluir mais opções de destino ou realizar alterações em seus cadastros poderão fazê-lo no Suap a partir de 1º de fevereiro de 2025.
O processo de atualização da portaria foi resultado de um trabalho conjunto, envolvendo: pró-reitor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PRO-PRD), Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP-PRD), Diretoria Adjunta de Administração de Pessoal (DAAP-DGP), Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas (DAGP-DGP), Coordenadoria de Gestão e Movimentação (CGM-DGP), Coordenadoria Administrativa e de Informação (CADI-DGP) e as unidades de Gestão de Pessoas dos campi.
O pró-reitor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, Bruno Luz, destaca a importância da atualização da norma, ressaltando que ela representa mais um passo na modernização e simplificação das diretrizes institucionais. Além disso, a iniciativa reflete o compromisso contínuo da DGP com a inovação nos procedimentos e com o atendimento das expectativas dos servidores interessados no processo de remoção.
Álvaro Gianelli, coordenador de Gestão e Movimentação de Pessoal, informa que, conforme disposto na nova Portaria Normativa, não será necessário realizar alterações nos cadastros de servidores já registrados. Os cadastros existentes permanecerão válidos a partir da vigência do novo regulamento. No entanto, os servidores que desejarem incluir mais opções de destino ou realizar alterações em seus cadastros poderão fazê-lo, sendo que tais alterações estarão disponíveis no Suap a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Acesse aqui a Portaria Normativa nº 114/2024.