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COMUNICADO N.º 5/2024 - CSP-ITQ/DAE-ITQ/DRG/ITQ/IFSP - PROGRAMA DE AUXÍLIO PERMANÊNCIA - RECADASTRAMENTO AUTOMÁTICO 2024.

  • Publicado: Quinta, 18 de Janeiro de 2024, 18h26
  • Última atualização em Sexta, 19 de Janeiro de 2024, 12h58
A Coordenadoria Sociopedagógica divulga orientações sobre o Recadastramento no Programa de Auxílio Permanência para o 1º Semestre de 2024. 
 
 
1. Em razão do problema técnico apresentado pelos estudantes na Plataforma do Sistema unificado de Administração Pública - SUAP, que inviabilizou a inscrição dos estudantes já beneficiários no Recadastramento para 2024, informa-se que as inscrições serão renovadas automaticamente, ou seja, os estudantes que foram beneficiários no segundo semestre de 2023 permanecerão como beneficiários do programa no primeiro semestre de 2024.

2. No caso do recadastramento disposto no COMUNICADO N.º 35/2023 - CSP-ITQ/DAE-ITQ/DRG/ITQ/IFSP - RECADASTRAMENTO DO PROGRAMA DE AUXÍLIO PERMANÊNCIA IFSP - CAMPUS ITAQUAQUECETUBA 1° SEMESTRE DE 2024:

a. Os estudantes que conseguiram completar suas inscrições terão suas situações econômicas atualizadas, deste que a documentação tenha sido devidamente apresentada.
b. Os estudantes que notificaram ALTERAÇÃO em dados cadastrais, mas que não enviaram a documentação comprobatória devidamente serão notificados por meio de comunicado da Coordenadoria Sociopedagógica no dia 22 de janeiro de 2024, e terão até o dia 23/01/2024, às 23h59min. para anexar a documentação em sua inscrição através do SUAP nos termos do COMUNICADO N.º 35/2023 - CSPITQ/DAE-ITQ/DRG/ITQ/IFSP, sob pena de ter seu auxílio suspenso se não o fizer.
c. Os estudante que notificaram que NÃO HOUVE ALTERAÇÃO nos dados cadastrais, independente de terem ou não enviado a documentação devidamente, terão seus auxílios renovados automaticamente.
d. Os estudantes que não realizaram inscrição, mas que eram beneficiários do programa durante o segundo semestre de 2024, permanecerão como beneficiários e será considerado que sua situação econômica permaneceu INALTERADA.
e. Os estudantes que não realizaram inscrição e TIVERAM ALTERAÇÃO nos dados devem informar a alteração até o dia 21 de janeiro de 2024, apresentando a documentação comprobatória no SUAP, nos termos do COMUNICADO N.º 35/2023 - CSP-ITQ/DAE-ITQ/DRG/ITQ/IFSP. Neste caso, se o estudante não apresentar documentação, será considerado que não houve alteração de seus dados cadastrais e sua inscrição será renovada com os dados de sua última inscrição no programa.
3. Em todos os casos, os estudantes devem reportar qualquer alteração de dados cadastrais em relação a sua última inscrição, sob pena de
suspensão do auxílio.
4. Consideram-se alterações nos dados cadastrais as mudanças:
a. Na renda do estudante e/ou de qualquer membro da família em relação à inscrição anterior;
b. Na configuração familiar com a saída ou entrada de membro no local em que reside o estudante em relação à inscrição anterior;
c. No endereço em relação à inscrição anterior;
d. Nos dados da conta bancária em relação à inscrição anterior.
5. Os repasses financeiros aos estudantes está condicionado à disponibilidade orçamentária, à rematrícula e frequência mínima de 75% no
período letivo anterior, nos termos da Resolução IFSP Nº41/2015 e Resolução IFSP Nº42/2015.
 
Observações:
Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .
 
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